Agilidade no Judiciário

Juizado Especial de SP concede primeira liminar contra o INSS

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21 de janeiro de 2002, 16h50

A juíza do Juizado Especial Federal de São Paulo, Leila Paiva, concedeu o auxílio doença para um segurado do INSS impossibilitado de trabalhar por causa de um câncer.

Esta foi a primeira liminar concedida pelo Juizado Especial Federal de São Paulo desde a sua inauguração, no último dia 14 de janeiro. O INSS tem o prazo de 10 dias para recorrer à Turma Recursal do Juizado Especial Federal, composta por três juízes.

De acordo com a ação, o trabalhador deve se submeter a tratamentos de radioterapia e quimioterapia. Depois terá que fazer uma intervenção cirúrgica

A juíza determinou que o INSS conceda o benefício (auxílio doença) no prazo de 48 horas. Os valores assinalados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devem ser computados para o cálculo da renda mensal inicial.

Segundo a juíza, a necessidade de atender o pedido urgente ficou comprovada na ação por prova documental. “De modo que se torna imprescindível a imediata concessão da prestação jurisdicional emergencial, consistente na concessão da medida liminar pleiteada, sob pena de dano irreparável”, afirmou.

Ela concluiu que “diante da documentação apresentada, restou demonstrada a sua incapacitação para o trabalho”.

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