Negligência em serviços

Telemar é obrigada a instalar linhas telefônicas no Rio

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18 de janeiro de 2002, 16h27

A Telemar terá que instalar linhas telefônicas no bairro Campo Grande, no Rio de Janeiro. A decisão é do juiz titular do 18º Juizado Especial Cível, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau. Caso a empresa não cumpra a decisão até esta sexta-feira (18/1), ficará obrigada a pagar uma multa diária de R$ 500,00 aos consumidores que entraram com ação.

O Núcleo de Primeiro Atendimento do 18º Juizado recebeu na quarta e quinta-feira (16 e 17/1) 162 petições relacionadas a prazo de instalação vencido.

De acordo com o juiz, a Telemar prometeu a instalação de linhas telefônicas convencionais a diversos consumidores e não cumpriu o prazo. Segundo ele, a Tarifa de Habilitação de Telefone foi cobrada indevidamente. A cobrança da taxa só pode ser feita após a instalação da linha (artigo 3º, XXII da Resolução nº 85/98 da Anatel).

“Em virtude da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano de difícil reparação, devendo se ressaltar a essencialidade do serviço de telefonia, e a necessidade imperiosa de a parte autora ter sua linha telefônica convencional instalada”, disse.

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