Justiça condena fraudadores que recebiam pensões irregulares
18 de janeiro de 2002, 18h39
A juíza substituta da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Márcia Souza e Silva Oliveira, condenou três fraudadores, que recebiam pensões irregulares, à perda de bens, pagamento de multa e prestação de serviço comunitário. De acordo com o Ministério Público Federal, as pensões foram forjadas por uma servidora já falecida do Ministério da Fazenda.
O montante recebido pelos fraudadores pode chegar a quase R$ 2 milhões, segundo o MPF. Eles recebiam as pensões desde 1994.
No total, os três terão que devolver R$ 210 mil em valores e perda de bens. A juíza também determinou o acréscimo de 199 dias multas, no valor de um salário mínimo por dia para cada um deles. Além de prestação de serviço comunitário por dois anos. Pelo salário vigente (R$ 180,00), eles terão que pagar multa de mais de R$ 1 milhão.
De acordo com a ação, um dos fraudadores foi preso em flagrante em 2001. Ele estava com dois cartões magnéticos do Banco do Brasil, utilizados para saques das pensões irregulares.
Na sentença, a juíza concluiu que “todos os acusados, de forma consciente, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo de entidade pública, mantendo-a em erro mediante meio fraudulento”.
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