Falta de pagamento

STJ autoriza despejo de franqueado de McDonald's no Ceará

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18 de janeiro de 2002, 13h25

O Superior Tribunal de Justiça autorizou ordem de despejo de franqueado do McDonald’s, no Ceará, por falta de pagamento de aluguéis. O vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, condicionou o despejo à prestação de caução pelo fast food.

O franqueado também responde pela cessão de direitos para exploração da marca.

De acordo com o McDonald’s, os aluguéis foram estabelecidos no contrato originário em 18% das vendas brutas até 31 de outubro de 2001. Os meses novembro e dezembro de 1998 e janeiro de 1999 a julho de 2000 não teriam sido pagos.

Em maio de 2001, o juízo de primeiro grau do Rio de Janeiro, decretou o despejo do franqueado do imóvel onde está instalado o restaurante McDonald’s. O franqueado recorreu.

O ministro deferiu parcialmente a liminar para determinar que a execução da ordem de despejo se faça mediante a prestação de caução, prevista no artigo 64 da Lei 8.245/91.

Processo: MC 4605

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