A Internet e o Direito

Especial: Juristas e experts prevêem o futuro da Internet

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

17 de janeiro de 2002, 13h02

Quem é mais rápido, o vírus ou o antivírus?

A metáfora acima sintetiza uma questão e uma contradição. Lançada como uma poderosa fonte de soluções, a Internet hoje se vê enredada entre obstáculos e descaminhos.

Dos números ruins da Nasdaq aos impasses tecnológicos e jurídicos que vão da tributação às controvérsias da certificação, passando pelos debates da propriedade intelectual e do direito autoral, parece haver mais perguntas que respostas.

Em busca da luz, Omar Kaminski, advogado paranaense e editor de Internet e Tecnologia da Consultor Jurídico, colheu junto a diversos eméritos especialistas as suas avaliações a respeito do presente e do futuro da Web. Veja a análise desse cenário e a apresentação produzida por Kaminski:

Um cenário em mutação

É muito difícil antever o futuro. Após um lamentável 2001, onde alguns sonhos, mesmo que utópicos, criados pela (e na) Internet ruíram como se dois gigantescos castelos de cartas expostos ao sabor de Eolo fossem, as atenções se voltaram para o rastreamento de terroristas, a erosão e evasão da privacidade, o monitoramento sub-reptício e à censura de discursos aparentemente danosos na Internet.

Mas em 2002 os Tribunais ainda não estarão plenamente paramentados para julgar as causas tecnológicas; a preocupação com a exclusão digital e com a segurança deverá se intensificar (muito embora uma certa insegurança seja fator preponderante para o desenvolvimento da Internet); a indústria musical não irá obter êxito na padronização dos serviços disponíveis online; na ausência de legislação específica a auto-regulamentação irá prosseguir ditando as regras; e mostra-se viável a governabilidade cibernética, a extensão virtual dos territórios físicos.

Rumemos para a consolidação e convergência de entendimentos, para a busca de ideais comuns – a união propiciada pela ausência de fronteiras virtuais – e para a conscientização e a valorização da informação.

Das análises produzidas pelos renomados juristas e experts que seguem, temos algumas respostas importantes acerca da paisagem cibertecnológica que está se delineando em bits e bytes no Brasil:

Lawrence Lessig, professor de Direito da Stanford Law School, EUA e autor das obras “Code and Other Laws of Cyberspace” e “The Future of Ideas – The Fate of the Commons in a Connected World”:

“A lição mais importante que a Internet nos ensina é que a inovação e o crescimento se verificam quando os inovadores são libertados das influências e do controle dos monopólios apoiados pelo estado. Os monopolistas irão negar tal fato; e os cidadãos deverão resistir a eles.

Liberem as estruturas físicas da Internet – o telefone, o cabo, o acesso sem fio – e irão libertar o Brasil para construir e criar para a Internet.”

Alexandre Jean Daoun, advogado em São Paulo, editor do site AdvogadoCriminalista.com.br e co-autor da obra “Direito & Internet – Aspectos Jurídicos Relevantes”:

“A contrário senso das grandes evoluções tecnológicas que surgirão em 2002, em muitos pontos do Brasil, a polícia investiga crimes praticados pela internet, com máquina de escrever. É notório que a sociedade civil e as próprias autoridades policiais, que muitas vezes dependem de doações ou utilizam recursos próprios, clamam por recursos tecnológicos para obter resultados.

Em 2002, ano eleitoral, tudo indica que o poder público investirá em tecnologia para combater a tecnologia. Não se pode esquecer que, ao progresso das máquinas, deve corresponder o progresso dos espíritos dos governantes.”

Alexandre Atheniense, advogado em Belo Horizonte, Vice-Presidente da Comissão de Informática da OAB Federal e autor da obra “Internet e o Direito”:

“O ano de 2002 afigura-se como o advento da certificação eletrônica no Brasil, seja no âmbito governamental ou através de entidades particulares. Recentemente, temos presenciado uma iniciativa alavancada especialmente pelo governo federal, serviços bancários e a ANOREG, no sentido de buscar através da certificação de seus serviços on line, uma validação dos mesmos mesmo que ainda não exista uma legislação específica para regular o assunto.

Isto contudo, não significa dizer que os atos praticados pela rede com a certificação estejam à margem de qualquer validade legal. Entendo que se tais atos, desde que não exista previsão expressa de sua realização somente através dos meios formais tradicionais, poderão ser considerados válidos, desde que as partes envolvidas tenham optado por essa nova forma de celebrar as suas vontades.

Portanto, ante o cenário que se afigura, é extremamente necessário de que nós, como operadores do Direito, possamos estar refazendo uma leitura do texto legal atual, aperfeiçoando-o a medida do possível, buscando consolidar a validade da celebração de alguns atos cuja a expressão da vontade esteja ainda intrinsecamente condicionada a formalização por meios não eletrônicos, de modo a possibilitar o alargamento das alternativas de serviços eletrônicos juridicamente válidos.

Esperamos que outros seguimentos da sociedade, bem como outras entidades de classe possam utilizar a Internet para dispor de serviços aos seus associados através da certificação, disseminando esta prática de modo a torná-la compreensível a uma grande maioria de pessoas que ainda estão inseguras quanto a realização de transações on line.”


Amaro Moraes e Silva Neto, advogado em São Paulo, editor do site Advogado.com e autor da obra “Privacidade na Internet – Um Enfoque Jurídico”:

“O Direito é uma velha, mas bela, idéia, que teve seu nascimento na força que impõe (vis corporalis), no contrato que obriga (vis compulsiva) e no amor que libera. A Internet igualmente é um velho sonho. Se volvermos à Bíblia, defrontar-nos-emos com a Torre de Babel; se mirarmos para as Mil e Uma Noites constataremos que lá já se falava da possibilidade de acesso a todos os conhecimentos (¿ou que me lê esqueceu das bolas de cristal, que se equivalem aos monitores de nossos computadores?).

Finalmente, no começo do Século XX, Nikola Tesla descobriu como por em prática o que hoje chamamos de Internet. Qual seja, a preocupação pelo conhecimento pleno sempre foi uma constante em nossa História.

Quanto ao Futuro, essa ‘coisa mais indefinivelmente vaga’ que nem Santo Tomás conseguiu conceituar. Veremos a consagração lógica de um passado que se impôs através de sonhos se revelará, no eterno casamento/divórcio entre o Direito e a Tecnologia. ¿Ou será que surgirá algo novo sob o Sol?”

Ana Carolina Horta Barretto, advogada do Escritório Veirano & Advogados Associados em São Paulo:

“No Brasil, 2002 promete grande desenvolvimento da área da certificação digital. O governo acaba de anunciar que os Correios estarão autorizados a emitir certificados digitais, os quais permitiriam a empresas e consumidores fazer qualquer tipo de comunicação ou transação comercial por meio da internet.

De acordo com o Ministério das Comunicações, serão selecionadas empresas para montar a infra-estrutura da atividade de certificação digital em parceria com os Correios inicialmente em 72 municípios. Existe aí um potencial enorme de se oferecer acesso à população a esse tipo de serviço, especialmente para pequenas empresas e pessoas físicas, que talvez não se dispusessem a procurar uma das grandes certificadoras privadas para obter seus certificados digitais.

Resta, naturalmente, saber a que custo os tais certificados serão emitidos, mas se a proposta for oferecer um serviço acessível, pode ser que o Brasil esteja caminhando para tornar realidade o sonho acalentado por muitos países de que cada internauta tenha uma identidade virtual.”

Ana Paula Gambogi Carvalho, advogada em Belo Horizonte, doutoranda na Alemanha e autora da obra “Contratos Via Internet”:

“A sociedade parece ter se dado conta da importância e do alcance da Internet como ferramenta diária de comunicação e negociação. Hoje a sua presença é tão corriqueira em nossas vidas, que chegamos mesmo a banalizar o ‘milagre’ tecnológico em que consiste. Para muitos brasileiros, a Internet se tornou elemento indispensável na condução de suas relações pessoais e profissionais; para as grandes empresas, dela prescindir implicaria um retrocesso inaceitável. A sua profusão de informações e praticidade acabaram por conquistar até mesmo os mais céticos, não havendo mais dúvidas de que esse revolucionário meio de comunicação, na sua atual configuração ou em versões ainda mais modernas, constituirá duradouro acervo da humanidade.

Nós, juristas, temos, portanto, muito trabalho pela frente. Afinal, muitas são as questões polêmicas surgidas na era digital que ainda precisam ser elucidadas. Se é verdade que o aparato legislativo brasileiro é aplicável às relações e conflitos oriundos da Internet, isto não significa que sejam simples as respostas para todos os novos problemas. Destes, vislumbro ao menos dois que devem ser considerados prioritários em 2002, requerendo para a sua solução esforços conjuntos em nível internacional: o desafio de se garantir segurança técnica e jurídica nas operações realizadas por meio da Internet e a necessidade de se criar um sistema amplamento válido e eficaz de solução de litígios, capaz de decifrar os enigmas da jurisdição competente e do direito aplicável.”

André Andrade, pós-graduado em Análise de Sistemas e coordenador do curso de Direito da Informação na Universidade Cândido Mendes (UCAM) no Rio de Janeiro:

“Os colegas parecem esquecer que após a paralisia do Ano Novo que mui convenientemente se estende ao Carnaval, começaremos mais uma vez o frenesi eleitoral. Assim, pouca esperança fica depositada no campo legislativo que deve pouco ou nada produzir em 2002. Sobra então espaço para as iniciativas individuais, pois a tecnologia e o desenvolvimento não podem esperar pela formulação de um arcabouço legal. E não o fazem.

Este ano parece ser o ano das mudanças de base, sem alarde na mídia já tomada por tão envolventes assuntos(aqui uma nova previsão, em campo diverso do objeto: em breve o calendário nacional dividir-se-á em dois períodos, não muito distintos – carnaval e eleitoral – e só.). Atenção, porém, para a nova lei postal e a privatização dos correios convertidos em monopólio privado, última meta do governo Fernando Henrique. Se a internet é dependente da distribuição física dos produtos, um monopólio na entrega pode nos lançar novamente à lanterna da corrida da sociedade da informação.

Quem torce por isto? Façam suas apostas, mas a internet vai mudar a vida de muita gente e alguns têm muito a perder. Ah! A internet no celular, que era a grande promessa de 2002, já foi adiada para 2005 ou quiçá 2007….”


Angela Bittencourt Brasil, advogada no Rio de Janeiro, editora do site Ciberlex.com.br e autora da obra “Informática Jurídica – O Ciber Direito” (edição pessoal):

“Estamos caminhando para concretizar a globalização da rede no aspecto jurídico, já que hoje, as nações do mundo sentem a real necessidade da interação legal para a solução dos problemas, verificando que a queda das fronteiras facilitou uma série de novas condutas.

O campo jurídico relacionado ao crime já recebe atenção especial com propostas de Acordos Internacionais no combate aos ciberdelitos e, creio que a maioria dos países será signatário destes Tratados, porque não se trata de um problema local mas sim de combate ao crime organizado de forma internacional.

O ano de 2002 com certeza verá o Brasil também preocupado com este aspecto, e certamente vai colaborar nesta empreitada. A Internet não poderá sobreviver em paz se não se engajar no processo corporativo de solucionar os seus mais graves problemas, e como o crime é uma das maiores preocupações mundiais, as atenções estarão concentradas no estabelecimento da paz social, com a parceria como ponto inasfastável para o combate efetivo ao crime.”

Augusto Jun Devegili, mestre em Ciência da Computação pela UFSC e professor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em Palmas no Tocantins:

“Na área de criptografia, em decorrência de medidas como a ICP-Brasil, haverá uma abrangência maior das autoridades certificadoras instaladas no Brasil, tanto as vinculadas a infra-estruturas de chave pública estrangeiras (CertiSign/VeriSign, Módulo/Entrust, UniCERT/Baltimore) quanto as nacionais (BRy).

A maior parte dos certificados digitais continuará sendo destinada a servidores Web, mas identidades digitais para e-mail e autenticação em aplicações Web começarão a despertar maior interesse. Além disso, a adoção de projetos como o W3C/P3P (Platform for Privacy Preferences — Plataforma para Preferências de Privacidade) tende a garantir mais privacidade aos internautas.”

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito em Recife, Presidente do IBDI – Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática e coordenador da obra “Direito de Informática – Temas Polêmicos”:

“O ano de 2002 deverá ser especialmente proveitoso para o desenvolvimento desse novo ramo do Direito – o Direito da Informática – no Brasil. Espera-se, antes de tudo, que seja convertido em lei o projeto sobre comércio eletrônico, o que facilitará e induzirá em muito o aumento das transações comerciais em meio eletrônico. Além disso, poderemos começar o ano com a estrutura da ICP-Brasil, o sistema de certificação digital, praticamente regulamentado e em pleno funcionamento.

Superadas as resistências iniciais à sua criação por meio de uma MP, atualmente já foram baixadas várias resoluções pelo comitê gestor, tratando de critérios de segurança, requisitos para as autoridades certificadoras, entre outros, situação que nos permite prognosticar, para o ano que se inicia, uma consolidação do sistema de certificação digital e, com isso, uma maior segurança e praticidade para a contratação por meios informáticos.

O aumento dessas transações, por sua vez, fomentará o aparecimento de uma completa e nova doutrina, com princípios próprios, para resolver os conflitos que necessariamente também surgirão como resultado desse fenômeno. Tudo isso somado, resultará num franco desenvolvimento do Direito da Informática, consolidando-se como o ramo do Direito que maior atenção e interesse despertará nos profissionais da área jurídica no Brasil, neste novo ano.”

Fábio Malina Losso, advogado em Curitiba e sócio de Losso, Malina Losso Advogados Associados:

“Três considerações básicas:

1-) a Internet atingirá a maturidade neste ano de 2002;

2-) as operadoras de telefonia iniciarão verdadeira ‘guerra’ para gerar tráfego em suas redes;

3-) a Internet exercerá impacto decisivo nas próximas eleições e, conseqüentemente, no futuro-presente do Brasil.”

Giordani Rodrigues, jornalista no Paraná e editor do site sobre segurança e privacidade InfoGuerra.com.br:

“Não é possível falar sobre a Internet em 2002, sem considerar o ano de 2001. Os acontecimentos de 11 de setembro servem como um divisor de águas não só para o mundo físico, como para o virtual. As leis aprovadas pelos EUA pouco depois desta data, as quais aumentam o poder de monitorização eletrônica do governo americano sobre indivíduos e grupos, são um claro exemplo do que está por vir.

O Brasil não pode permitir ingerência de governos estrangeiros no país, seja na Internet ou fora dela, sob pena de perder o que resta da já tão combalida ‘soberania nacional’.

Não se trata de apoiar terroristas ou outros criminosos, mas de perceber que, em momentos de crise, os Estados também podem criar regimes de terror. Nossos legisladores precisam ter em mente que nem sempre ‘o que é bom para os EUA, é bom para o Brasil’. É tempo, mais do que nunca, de afirmarmos nossa autonomia como nação.”


Marcos de Lima Porta, juiz da 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP (uma das primeiras a receber petições por e-mail) e co-autor do livro “Direito Eletrônico – a Internet e os Tribunais” (Edipro):

Opto por me manifestar sobre a administração da justiça, especialmente, a paulista. O ano de 2001 foi muito carente de grandes evoluções no que diz respeito à internet. Quase ainda não se vê:

I) a aplicação da Lei 8.900/99, que permite a transmissão de dados por meios eletrônicos, principalmente nas Varas e Cartórios Judiciais;

II) páginas virtuais e e-mails das varas e cartórios judiciais, salvo raríssimas exceções, que poderiam dispor de diversas informações de interesse da sociedade, por exemplo, pautas de audiências, andamento de processos, editais, entre outros. Essa situação também geraria a facilitação de comunicação interna entre os órgãos judiciários;

III) a existência de um canal de comunicação entre os cidadãos e as unidades judiciárias para a apresentação de sugestões, pedidos de informações, entre outras;

IV) em relação às páginas virtuais existentes, na sua grande maioria, há falta de de conteúdo e constantes atualizações.

A solução dessas constatações está nas mãos dos próprios operadores do direito: juizes, advogados, promotores de justiça, delegados de polícia, entre outros.

A nova cúpula do Poder Judiciário de São Paulo, por intermédio do seu Presidente, o Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição, já deu sinais de mudanças: além de confirmar em termos gerais esses fatos, em entrevistas concedidas à imprensa, já nomeou uma comissão para fazer o levantamento de computadores da Justiça para permitir a elaboração de um plano de ação de informática para implementação no biênio 2002/2003, e atualizou a página virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Resta esperar, agora, que o período que se inicia, para a Internet, seja mais produtivo que o passado”.

Marcos Portnoi, entusiasta em computadores e tecnologia de Salvador/BA, membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE):

“Este ano será ainda um ano de vitórias para os vírus e worms. Não tanto pelo seu poder destrutivo, mas pela sua capacidade de rápida proliferação usando a Internet. Veremos worms crescendo em terrenos outrora intocados ou pouco explorados, como arquivos de imagens e animações, bem como os ‘invulneráveis’ Linux.

A principal via de contaminação será ainda o e-mail. Do outro lado, veremos a continuidade do processo de solidificação da Internet no comércio, tanto em B2B, como em B2C. Este ano poderá ser o início de lucro de lojas virtuais, agora operando de pés no chão e sem marqueteiros no comando. O spam continuará vivo e vibrante, encontrando brechas legais por onde invadir a paciência alheia.

O governo brasileiro trará mais serviços para a Internet (uma verdadeira desburocratizadora), e a Justiça fundamentará alguns meios para que se possa usar a rede em seus processos. Não será possível, ainda, usar a Justiça pela Internet, tampouco seus bancos de dados migrarão para ela.”

Marlon Marcelo Volpi, advogado em Blumenau/SC e autor da obra “Assinatura Digital – Aspectos Técnicos, Práticos e Legais”:

“Acredito que um dos aspectos mais marcantes em 2002, será o real efeito da regulamentação dos documentos eletrônicos, através a efetiva utilização da ICP-Brasil pela sociedade.

Um grande número de transações eletrônicas passará a ter a segurança necessária para sua operacionalização, o que poderá repercutir em uma nova alternativa para o cidadão. Podemos estar diante de uma grande mudança na forma da sociedade brasileira efetuar suas de transações. O meio virtual passa a ser uma possibilidade real e assegurada juridicamente.”

Paulo Sá Elias, advogado em São Paulo, membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Empresarial e da Integração do IPDCI:

“Gosto sempre de lembrar de Harold F. Skip Weitzen que em 1988 discorria sobre as previsões de Alvin Toffler no seu ‘Infopreneurs – Turn data into dollars’, quando previa que na era da informação, saber como encontrar as informações, como apresentá-las e utilizá-las era tão importante quanto conhecê-las. Previa o excesso da informação online e a dificuldade para se conhecer fontes de qualidade em pouco tempo de pesquisa.

Para o futuro da Internet, creio que veremos muitas melhorias neste tema. Novas tecnologias estão sendo desenvolvidas e o ensino à distância está cada vez mais interessante. Quanto ao Direito, vejo que estamos caminhando à tão esperada sistematização. Nesta área do ‘direito da informática’ veremos de agora em diante, enfim, o prestígio ao domínio técnico da ciência jurídica, sem o qual a reflexão jurídica na área torna-se um imprudente devaneio.”


Rafael Federici, advogado em São Paulo, Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados:

“Passado o limbo inicial no relacionamento entre o Direito e a Internet, no qual as discussões e opiniões se dividiam em radicalismos imprestáveis (principalmente sobre a necessidade, ou não, de regulamentação da Internet), estamos começando a vivenciar no momento atual um amadurecimento da aplicação do direito aos fatos que decorrem do meio eletrônico estruturado sobre redes.

Este amadurecimento ocorre sobretudo nas decisões judiciais que vêm aparecendo com uma freqüência cada vez maior, estabelecendo paradigmas sobre temas diversos, e nas leis e normas infra-legais que vêm surgindo timidamente sobre questões que refletem no uso da Internet, e no uso do meio eletrônico de forma genérica. Desta forma, é possível prever que a partir de 2002, e cada vez mais, veremos o surgimento de novas ações e decisões judiciais que orientarão a abordagem do tema pelos profissionais.

O resultado das discussões promovidas até o momento sobre o relacionamento do Direito com a Internet passará a influenciar com mais força a comunidade jurídica e os legisladores, para que, enfim, possamos avaliar a necessidade de adoção, ou não, de um modelo de arcabouço normativo sobre o tema, para que, enfim, o meio eletrônico estruturado sobre redes deixe de ser um assunto que gere muita especulação e pouca abordagem prática séria.”

Renato M. S. Opice Blum, advogado em São Paulo, coordenador da obra “Direito Eletrônico – A Internet e os Tribunais” e da pós-graduação em Direito Eletrônico no Centro Universitário Nove de Julho (Uninove):

“Para 2002, teremos muitas novidades no campo legislativo. Dentre os mais de 100 projetos de lei tratando do assunto internet, faço destaque a possível aprovação do PL 4906. A partir daí iniciaremos um novo cliclo de debates que envolverão fatos como a aplicação das normas comerciais e de consumo nas transações via internet, a questão do recebimento indesejado de mensagens por e. mail (spam), a eficácia probatória do documento eletrônico, o conflito de marcas com os nomes de domínio, a propriedade intelectual e industrial, a privacidade, a responsabilidade dos provedores de acesso, de conteúdo e de terceiros na web, o e. government (licitação eletrônica) e os crimes de informática.

Não podemos deixar de lado a questão da perícia e da prova eletrônica, elementos essenciais a qualquer lide virtual. Ao contrário do que se cogita, é perfeitamente possível a identificação de ilícitos virtuais e autoria, ofício possível para os peritos especializados na “digital evidence”, que no Brasil, infelizmente, não são muitos, mas que em 2002 deverão estar cada vez mais presentes, como, por exemplo o Instituto Brasileiro de Preitos em Comércio Eletrônico e Telemática.

Por oportuno, lembro o saudoso Roberto Campos referindo-se a Oração do teólogo Reinhold Niehbuhr: ‘Que Deus lhes dê serenidade para aceitar as coisas que não possam mudar, coragem para mudar as coisas que possam mudar e sabedoria para saber fazer a diferença.'”

Sérgio Ricardo Marques Gonçalves, advogado em São Paulo e editor do site Neofito.com.br e sócio do Correia Lopes e Gonçalves Advogados Associados:

“A Internet vai se consolidar como um meio de relacionamento e negócios entre pessoas e empresas em 2002. As questões jurídicas relativas a este meio vão aumentar e o Judiciário precisa estar preparado para reprimir atividades danosas, como o SPAM. Se nossas leis atuais se aplicam aos problemas da rede, é preciso que os juízes entendam isso e apliquem as leis corretamente.

Os empresários também devem entender isso e adequar suas empresas ao meio eletrônico, protegendo-se física e juridicamente de problemas que existem mas, em geral, desconhecem. Assim, penso que a meta para 2002 é mostrar que a Internet é real, os prejuízos e perigos são reais e que a Web não é mais um modismo.

É uma ferramenta de trabalho que pode ser inviabilizada (com maior ou menor gravidade) se as precauções corretas não forem tomadas. Porém, com o crescimento da Internet sem fios, multiplicam-se as possibilidades e usos da rede, até o momento em que a informação vai estar completamente descentralizada e sendo complusada por todas as camadas da sociedade. Neste momento, um ou vários Estados paralelos vão existir e nessa hora, as leis e a aplicação como conhecemos não serão suficientes.

Aí será necessário se implementar aquilo que Steve Bellovin previu, que sejam as redes seguras e as redes inseguras, através das quais trocaremos nossas informações. Assim, não estamos nem no meio da revolução que prevejo que a Internet vai trazer ao nosso mundo, cada vez mais dependente e refém da tecnologia e dos perigos inerentes, como mostrou o infame 11 de setembro. Sei que é um chavão, mas quem viver, verá…”

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  • Brave

    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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