Câmaras Municipais

PEC pode alterar limite para subsídios de vereadores

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17 de janeiro de 2002, 19h41

O limite da despesa das Câmaras Municipais com os subsídios dos vereadores, excluídos os gastos com inativos, poderá passar a ser calculado com base na receita líquida do município efetivamente arrecadada no exercício anterior. A disposição consta da Proposta de Emenda à Constituição 463/01, do deputado Paulo Lessa (PPB-RJ).

Pelo atual texto da Carta, o cálculo é feito sem levar em conta a receita das prefeituras, o que exclui as transferências constitucionais. A proposta foi apensada à PEC 405/01, do deputado Wanderley Martins (PSB-RJ), que dispõe sobre os percentuais máximos permitidos para as despesas dos legislativos municipais, aumentando o número de habitantes por município para a fixação dos subsídios dos vereadores.

Ambas as proposições encontram-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para exame de admissibilidade.

Segundo o vereador Gabriel Bitencourt, a Câmara Municipal de Sorocaba (SP) vai examinar a proposta para aferir se há interesse público na sua aprovação. Caso contrário, os legisladores municipais poderão se movimentar pela sua rejeição.

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