Dor de cabeça

Medida do BC assusta quem tem bens e aplicações no exterior

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17 de janeiro de 2002, 16h08

Os contribuintes que não informarem o Banco Central, até o dia 31 de março, sobre a existência de capital brasileiro no exterior podem pagar multa de até R$ 250 mil. A punição está prevista na Medida Provisória nº 2.224. As multas deverão ser pagas a partir de setembro.

Segundo o consultor tributário da Deloitte Touche Tohmatsu, Adahel Almeida, a medida do BC já está provocando impacto entre pessoas físicas e jurídicas.

A MP considera capital brasileiro no exterior bens ou direitos e créditos como empréstimos, investimento direto, bens móveis imóveis, operações em swap, leasing, depósitos bancários e exportação financiada, não importando a origem dos fundos. O consultor ressalta que mesmo o ativo existente no período que tenha sido alienado ou liquidado antes de 31 de dezembro de 2001 deve ser declarado.

Para os que já vinham cumprindo a exigência nas declarações do imposto de renda não haverá maior dificuldade, exceto a duplicidade de trabalho na prestação de informações às autoridades, observa Almeida. No entanto, para todos os que detêm contas bancárias, investimentos, propriedades, depósito, empréstimos, financiamento, leasing ou aplicações em derivativos financeiros a situação requer cuidados, segundo o tributarista.

No início do ano, a Deloitte teve que redobrar os trabalhos no atendimento às pessoas físicas e jurídicas, incluindo-se executivos estrangeiros, que procuram os consultores para fazer uma análise técnica sobre bens e capitais no exterior para apurar eventuais efeitos fiscais decorrentes da aplicação da lei.

De acordo com o consultor da empresa, o contribuinte deve desmistificar a imagem de que os investimentos ou dinheiro no exterior normalmente são provenientes de atos ou negociações ilícitas. “Para estes casos, a nova lei não irá alterar o quadro atual”, reconhece Almeida.

“Mas existem diversas situações em que é fundamental atenção à nova exigência do Banco Central. Uma dessas situações, por exemplo, é a análise da origem do bem para saber se há algum problema relacionado com o fato de não ter sido declarado no passado para fins de imposto de renda”, ressalva o tributarista. “Bens recebidos como doação, por exemplo, podem ser informados sem risco de a Receita cobrar imposto de renda”, acrescenta.

O mesmo serve para a compra de imóveis em outros países, desde que comprovada a origem do capital. “Estamos fazendo avaliações caso a caso”. Para o consultor, a nova lei teria maior chance de conseguir adesões caso fosse precedida de alguma anistia fiscal, conforme ocorreu no passado. “Seja como for, o alto valor da multa assusta e despertou a atenção de muitos brasileiros que possuem bens e aplicações financeiras no Exterior”, observa Almeida.

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