Punição mantida

TJ mineiro nega redução de pena para Guilherme de Pádua

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17 de janeiro de 2002, 15h40

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, negou pedido do ex-ator global Guilherme de Pádua para recalcular sua pena. Ele foi condenado pelo assassinato da atriz Daniela Peres, filha da escritora Glória Peres.

O pedido de habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública e julgado pela Câmara Especial de Férias. A Defensoria Pública pediu o recálculo da comutação da pena de 1997. Em dezembro de 2000, o ex-ator teve a pena substituída com base no decreto 2.226/99. Assim, a pena foi reduzida para 14 anos, dois meses e 26 dias.

Em dezembro de 2001, Pádua foi beneficiado por nova comutação. Por isso, de terminar de cumprir a pena em abril deste ano. Para a Defensoria Pública, os cálculos deveriam ter como base a pena total e não o restante a cumprir. A defesa do ex-ator pediu a revisão dos cálculos, citando jurisprudência sobre o assunto.

Segundo o relator do processo, desembargador Tibagy Salles Oliveira, não se pode falar em decisões idênticas para matérias distintas, sob pena de cometer “franca incoerência”.

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Carlos Abud disse que não há ilegalidade a ser reparada porque os cálculos do juiz de primeiro grau estão corretos. O voto do relator também foi acompanhado pelo desembargador Sérgio Resende.

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