Bactrin prejudicial

TRF manda União pagar mais de R$ 180 mil para paciente alérgica

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17 de janeiro de 2002, 16h54

Feridas, queda de cabelos e unhas, perda total da vista direita e parcial da esquerda. Todas as reações foram suportadas por uma paciente de Niterói (RJ) que tomou remédio prescrito por médico do antigo Inamps. Ela teve que ser submetida a tratamento intensivo e até cirúrgico. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou, por unanimidade, a União a pagar mais de mil salários mínimos (R$ 180 mil) para a paciente.

A Justiça concedeu também outra indenização por causa da diminuição da capacidade profissional da paciente. O valor ainda não foi arbitrado.

De acordo com o processo, a paciente estava com forte gripe e foi até o posto de saúde. O médico de plantão lhe receitou o remédio Bactrin. Pouco tempo depois, ela teve várias reações alérgicas.

De acordo com a defesa, a culpa pelas lesões físicas e os danos estéticos é exclusiva da negligência do médico do Inamps por não ter observado o risco de reações alérgicas. Portanto, a União seria obrigada indenizá-la, de acordo com os artigos 15, 159 e 1521,III, do Código Civil. O pedido foi atendido em primeira instância. A União apelou.

A União pediu a reforma da sentença. Alegou que os danos sofridos foram causados pela própria paciente que informou nunca ter sido alérgica. Para a União, a reação alérgica era imprevisível.

O relator do processo, Poul Erik Dyrlund, não acatou os argumentos da União. Segundo o juiz, o médico deveria ter feito os procedimentos mínimos de segurança e não, apenas, indagar à paciente sobre algum quadro alérgico passado. Ele levou em conta, principalmente, o fato de a paciente ser analfabeta e leiga no assunto.

Processo: 2000.02.01.051705-0

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