Racismo punido

União é condenada a indenizar ex-soldado chamado de macaco

Autor

17 de janeiro de 2002, 12h54

A União foi condenada a indenizar o ex-soldado do Exército, Alberto Luiz Mina de Souza, que é negro e foi chamado de “macaco” por um oficial diante da tropa durante uma formatura.

A decisão é do juiz substituto da Vara Federal de Tubarão (SC), Alexander Fernandes Mendes. O valor da condenação foi arbitrado em 70 salários mínimos (R$ 12.600,00).

De acordo com o processo, Souza foi chamado de “macaco” por três vezes, em voz alta, diante de quase todo o efetivo do quartel, que participaria de uma solenidade. Segundo o ex-soldado, a ofensa acabou com a sua perspectiva de seguir carreira.

As testemunhas que prestaram depoimento à Justiça Federal afirmaram que, durante a inspeção do uniforme, o oficial ofendeu o ex-soldado ao perceber que o agasalho era curto para a sua altura. De acordo com o processo teria dito: “Ô macaco, ô macaco, não tem um abrigo maior para ti?”. Souza não usava um uniforme maior porque não havia agasalho do seu tamanho.

Posteriormente, o oficial teria dito: “O uniforme desse macaco está totalmente alterado, isso não é uniforme que se apresente em forma”. As testemunhas afirmaram que o comandante não falou em tom de brincadeira, mas sim de forma ríspida e enérgica.

Em sua defesa, a União alegou que um ato isolado não afetaria o equilíbrio psíquico do ex-soldado a ponto de causar-lhe dano moral. O juiz não aceitou o argumento. Para ele, não se pode tolerar, sob a justificativa do tratamento severo da caserna, que “os subordinados sejam atacados por atitudes indubitavelmente racistas”.

A União alegou, ainda, que o desligamento do soldado do Exército aconteceu por causa de sua inaptidão física. O juiz aceitou a tese, confirmada por vários documentos anexados ao processo. Por isso, reduziu o valor da indenização. Souza queria que a União fosse condenada a pagar 300 salários mínimos (R$ 54 mil).

Para baixar a indenização, o juiz também levou em consideração o fato de o oficial ter pedido desculpas. Segundo testemunhas, o oficial reuniu a tropa no refeitório uma semana depois do fato para se retratar. “O pedido de retratação – nada obstante atenue – não retira a gravidade do ato perpetrado”, concluiu o juiz.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!