Mandado de Injunção

Distribuidoras de petróleo vão ao STF contra o governo

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17 de janeiro de 2002, 18h45

Sete empresas distribuidoras de petróleo de São Paulo ajuizaram no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (17/1), Mandado de Injunção (MI 664), com pedido de liminar, contra o presidente da República e o Congresso.

As empresas alegam que não existe lei complementar ou qualquer outra norma regulamentadora que permita às empresas usufruírem do direito definido pelo parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal, na seção relativa às limitações do poder de tributar. Ou seja, no regime de substituição tributária, as empresas que recolhem impostos em valor acima do devido, constitucionalmente, têm direito à restituição, mas não estariam podendo exercê-lo.

O dispositivo constitucional estabelece que “a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

As empresas que entraram com a ação são: a Búfalo Petróleo do Brasil, Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Álamo Distribuidora de Derivados de Petróleo, Mercoil Distribuidora de Petróleo, FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo, Asadiesel Distribuidora de Petróleo e Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis.

MI 664

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