Punição discutida

Deputado quer aumentar prazo de inelegibilidade de governadores

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17 de janeiro de 2002, 13h15

Os governadores e prefeitos que perderem o cargo por descumprir a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Orgânica do Município ou a Constituição estadual não poderão ser eleitos por oito anos. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar 262/01 do deputado Orlando Desconsi (PT-RS). A inelegibilidade, pela proposta, vale também para os vice-governadores e vice-prefeitos.

Atualmente, os parlamentares já são punidos com a inelegibilidade de oito anos, enquanto governadores e prefeitos podem voltar a participar das eleições três anos após o término da legislatura em curso.

Com o projeto, o deputado pretende corrigir a distorção e restabelecer a paridade entre os dois casos. “Do modo como se encontra em vigor, a regra faz supor que o detentor de cargo do Poder Executivo que vem a perder o mandato por ter infringido disposições constitucionais é considerado ‘menos culpado’, ou menos nociva a sua presença na vida pública, que a dos detentores de cargos legislativos que tenham incidido nos mesmos erros”, afirmou.

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