Juiz condena administradores que cobraram paciente do SUS
17 de janeiro de 2002, 14h20
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou dois administradores do Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, de Santa Maria (RS), a prisão por terem cobrado medicamentos, exames e materiais de familiares de paciente do Sistema Único de Saúde.
Cada um foi condenado a pagar, ainda, multa de 20 salários mínimos (R$ 3.600). A pena somada chegou a 5 anos de seis meses de prisão.
O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Luís Escobar Alves, concedeu aos réus o benefício da substituição da pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a sete salários mínimos (R$ 1.260,00) em favor de entidade com destinação social.
De acordo com o procurador da República em Santa Maria, Paulo Mazotti Girelli, o processo criminal começou em 1997, com uma denúncia do Ministério Público Federal.
A denúncia teve base em auditoria médica da Secretaria da Saúde e inquérito da Polícia Federal. Os réus foram enquadrados no crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), que prevê penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
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