Tribunais de contas

Associação de tribunais de contas entra com ação contra o Pará

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17 de janeiro de 2002, 19h35

A Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra artigos da Constituição do Pará. A entidade questiona o artigo que dispõe sobre a competência de julgamento das contas do Tribunal de Contas do Estado e o critério de escolha de conselheiro do TCE.

De acordo com uma das Adins, a redação determinada pela Emenda à Constituição do Pará (15/99) viola o modelo federal (CF artigo 71, II e artigo 75) ao dispor que é competência da Assembléia Legislativa julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado.

A Associação argumenta que se a Constituição Federal de 1988 não atribui ao Congresso Nacional competência para julgar as contas do Tribunal de Contas da União, então não é constitucional a exigência Constituição do Estado do Pará com a redação determinada pela Emenda aprovada.

Na outra Adin, a Atricon pede a inconstitucionalidade do artigo 307, incisos II, IV e VI das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Pará, com a redação dada pela Emenda nº 10/97. O artigo determina o critério de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A Associação pede que o STF determine a suspensão de escolha de conselheiro pelo governador do Estado e pela Assembléia Legislativa para a vaga existente desde 31/3/2000, ou outra que venha a ocorrer no TCE.

De acordo com a ação, a suspensão deve valer até que seja assegurado que a escolha para o cargo de conselheiro pelo governador se efetive dentre os auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, determinados pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Adins 2.597 e 2.596

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