Seqüelas eternas

Empresa terá que indenizar ex-funcionário que teve o dedo amputado

Autor

16 de janeiro de 2002, 13h40

A empresa Frango Mineiro foi condenada a pagar 70 salários mínimos (R$ 12.600), por danos morais e estéticos, a um ex-funcionário que perdeu parte do dedo em uma das máquinas da empresa.

A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Álvares Cabral da Silva. Na época do acidente o ex-funcionário era menor de idade.

De acordo com a ação, ele foi contratado para determinada função mas reconduzido para operar uma máquina cortadeira de moela, onde ocorreu o acidente. Ao tentar soltar uma moela que tinha ficado enroscada na correia da máquina o seu dedo ficou preso e foi amputado.

Embora tenha sido levado para o hospital, segundo informações do processo, não foi possível reimplantar a segunda e terceira falanges do dedo mínimo do menor.

O juiz entendeu que foi comprovada a culpa da Frango Mineiro, que não forneceu treinamento para o menor operar a máquina. Ao estipular a indenização ele também considerou o laudo pericial, que não apontou perda significativa da capacidade laborativa, mas “uma pequena diminuição da força de preensão da mão”.

Porém, destacou os prejuízos morais e estéticos ao justificar a indenização, principalmente, por ser a vítima um jovem de 16 anos que terá de conviver por toda sua a vida com as seqüelas provocadas pelo acidente.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!