Acidente de trabalho

Juiz manda indústria indenizar ex-funcionária que perdeu dedos

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16 de janeiro de 2002, 10h03

O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luciano Pinto, mandou a Indústria Mineira de Plásticos (Implás) indenizar uma ex-funcionária em 100 salários mínimos (R$ 18 mil) por danos morais. A ex-funcionária foi vítima de um acidente de trabalho na empresa e teve que amputar quatro dedos da mão esquerda.

A indústria deve pagar, ainda, pensão mensal vitalícia correspondente a 40% do salário que ela recebia quando foi despedida. A ex-funcionária pediu pensão mensal com base no salário integral que recebia, indenização por dano moral e o custeio de tratamentos médicos.

Segundo o juiz, a perícia médica concluiu que a ex-funcionária teve uma redução permanente da capacidade de trabalho em cerca de 40%. Por isso, deve ser indenizada por dano material. Os danos morais foram arbitrados levando-se em consideração que a ex-funcionária teve seus dedos amputados.

Entretanto, o juiz negou o pedido de verba para tratamentos médicos porque a perícia apontou que não há mais seqüela. Também não há necessidade de intervenções cirúrgicas nem tratamentos fisioterápicos e psíquicos.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu no mês em que a ex-funcionária começou a trabalhar. Ela alegou que a máquina que operava não era submetida a manutenções periódicas. Por isso, os materiais plásticos grudavam na máquina e os operários eram obrigados a retirá-los com as mãos.

A indústria argumentou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da ex-funcionária que operava irregularmente a máquina. Segundo a indústria, a comissão designada para apurar as causas do acidente concluiu que ela estava devidamente treinada para a função mas desprezou as regras de segurança ao colocar a mão esquerda no interior da máquina. A empresa afirmou, ainda, que na época a ex-funcionária foi reabilitada profissionalmente e voltou a trabalhar sem qualquer perda salarial.

O juiz rejeitou os argumentos da empresa e considerou que a indústria foi negligente ao deixar de observar as condições de segurança detectadas pelo laudo. O perito concluiu que a empresa não comprovou a existência de um programa de treinamento introdutório, o que deixa falhas na preparação do novo empregado.

De acordo com o laudo, a máquina foi adquirida de segunda mão e possuía, de forma irregular, uma abertura frontal que não foi reparada.

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