Água e luz

Governo recorre para retomar projeto de hidrelétrica no Pará

Autor

16 de janeiro de 2002, 19h14

A União está pedindo ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a liminar que interrompeu os estudos para construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte em área indígena (região de Volta Grande do Xingu-PA). A construção da hidrelétrica, pela Eletronorte, pode gerar até 11 megawatts, de acordo com o governo.

A interrupção dos estudos feitos pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) foi determinada por liminar concedida pela 4ª Vara da Federal de Belém (PA), em Ação Civil Pública. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.

O MPF argumenta que foi desrespeitada a exigência constitucional de prévia autorização do Congresso para exploração de energia elétrica dos rios em áreas indígenas (Constituição Federal, artigo 231, parágrafo 3º). De acordo com o Ministério, o desvio projetado em Volta Grande do Rio Xingu atingiria diretamente a reserva Juruna de Paquiçamba.

A decisão de primeira instância acatou a alegação de inconstitucionalidade e aceitou o argumento de que a Fadesp não teria habilitação para realizar os estudos de impacto ambiental e de não poderia ser contratada sem licitação.

O governo entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal. O pedido não foi acatado pela 6ª Turma do Tribunal.

A União recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, considerou que a causa “exibe contencioso constitucional” e determinou sua remessa ao STF.

A Advocacia-Geral da União argumenta que a suspensão do estudo ambiental acarreta prejuízo ao erário público e que “a construção do reservatório poderá ser realizada sem afetar-se as condições de vida da comunidade indígena”, inclusive ampliando a área da reserva.

Sustenta ainda que o contrato firmado entre a Eletronorte e Fadesp é sustentado por parecer do Tribunal de Contas da União, que “asseverou a idoneidade técnica da entidade de pesquisa vinculada à Universidade Federal do Pará”.

PET 2.604

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!