Devastação proibida

Município deve proibir construções em área de preservação em SC

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16 de janeiro de 2002, 16h26

O município de Governador Celso Ramos (SC) não deve autorizar novas construções na área próxima às margens do rio Águas Negras, na praia de Palmas. Deve também impedir o prosseguimento das obras já iniciadas na área de preservação permanente.

A determinação é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Gilson Jacobsen, ao julgar ação movida pelo Ministério Público Federal. O juiz mandou, ainda, o município fazer um levantamento referente a possíveis canalizações de esgoto doméstico no rio. O levantamento deve ser entregue em 15 dias, contados a partir da intimação.

O prazo pode ser prorrogado uma vez, se houver necessidade justificada e o município tomar as providências para impedir a poluição do rio e do mar por dejetos. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil para o município e, para os outros réus multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o juiz, a análise de fotos e relatórios anexados ao processo, torna evidente a presença devastadora do homem, o que faz supor a omissão do poder público municipal na fiscalização da área.

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