Empate favorável

STJ livra advogado de responder por desvio de mais de R$ 7 milhões

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16 de janeiro de 2002, 8h41

O Superior Tribunal de Justiça livrou o advogado Hamilton Barata Neto de responder processo movido pelo Ministério Público Federal. Ele é acusado de participar de um esquema que desviou mais de R$ 7 milhões do DNER.

A questão ficou empatada na Quinta Turma do STJ. De acordo com o Regimento Interno da Corte, em caso de empate em habeas corpus deve prevalecer a decisão favorável ao réu.

O Ministério Público moveu processo contra o advogado e mais seis pessoas, um ex-diretor, três procuradores do DNER e dois proprietários da Pedra Bonita Empreendimentos Hoteleiros, empresa para quem Barata advogava.

Em março de 2000, o MPF denunciou um esquema que teria possibilitado o desvio de R$ 7.284.302,00 do DNER. A quantia teria sido paga, a título de indenização, à empresa Pedra Bonita Empreendimentos Hoteleiros.

De acordo com o relatório do MPF, em dezembro de 1994 ocorreu desmoronamento de terras, em Petrópolis, no Rio de Janeiro. A avalanche alcançou a margem oposta da estrada e atingiu as dependências da empresa Pedra Bonita. Além de destruir grande parte do hotel, o acidente também causou a morte de um empregado.

A Pedra Bonita entrou com uma ação para cobrar do DNER os gastos com as reformas. Segundo a empresa, o acidente teria sido causado por um erro no projeto da BR-040. Os pais do empregado também recorreram à Justiça para pedir indenização pela morte do filho. Porém, “sem maiores explicações”, como destacou o MPF em sua denúncia, em 1997, a empresa e os pais da vítima desistiram das ações movidas contra o DNER.

As desistências fariam parte de um acordo extra-autos firmado em novembro de 1996. Segundo a denúncia do MPF, a quantia superior a R$ 7 milhões teria sido paga à Pedra Bonita. Os pais da vítima receberam, da própria empresa hoteleira, apenas R$ 30 mil.

Na denúncia, o MPF destacou que a Pedra Bonita teria gasto com as reformas o montante de R$ 3.750.738,40, valor bem abaixo do pago pelo DNER, o que chamou a atenção dos procuradores da República.

O advogado afirmou que não teve participação direta no acordo e entrou com pedido de habeas corpus. No processo, o advogado requereu o trancamento da ação movida contra ele. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Então, o advogado entrou com novo pedido de habeas corpus no STJ.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, negou o pedido. “Tratando-se de imputação que, em tese, constitui crime e havendo fortes indícios de autoria, descabe trancar a ação penal”, disse o ministro. O ministro Gilson Dipp acompanhou o voto do relator.

Os ministros Félix Fischer e Edson Vidigal divergiram e votaram pela concessão do habeas corpus. Com o empate na votação, o pedido do advogado foi concedido como determina o Regimento Interno do STJ.

Processo: HC 18456

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