Relação contratual

STJ manda Coca-Cola fornecer produtos para empresa de PE

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15 de janeiro de 2002, 13h48

O Superior Tribunal de Justiça mandou o fabricante Refrescos Guararapes, administrado pelo grupo The Coca-Cola Company, fornecer produtos para a empresa Pecel Pesqueira Cerâmica, distribuidora da Coca-Cola e da Kaiser em Pernambuco. A liminar foi concedida pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite.

Costa Leite afirmou que concedeu liminar à distribuidora para evitar o encerramento de suas atividades. A empresa argumenta que seus funcionários estão parados e sem receber salários.

A distribuidora alega ainda que manteve relação contratual amigável com o fabricante, durante dez anos, para a distribuição exclusiva dos produtos. De acordo com a ação, a Pecel é “pioneira na distribuição da então desconhecida cerveja Kaiser em sua região de atuação – agreste e sertão de Pernambuco”.

Há um ano, o grupo The Coca-Cola Company assumiu a administração da Refrescos Guararapes. Segundo a distribuidora, foi a partir daí que começou uma série de problemas.

A Pecel alega que o fabricante teria violado a cláusula de exclusividade, com a entrega direta do produto nos supermercados da região. A empresa afirma que perdeu sua principal clientela, o que provocou queda de faturamento e, posteriormente, a insolvência.

A distribuidora também reclama que as margens de comercialização foram reduzidas e os prazos de pagamento na aquisição dos produtos alterados. Em maio de 2001, a fabricante deixou de fornecer os produtos à Pecel, com a alegação de atraso nos pagamentos.

Inconformada, a distribuidora entrou com ação na Justiça para assegurar o direito de adquirir o produto até o final do contrato, em dezembro de 2002. Em primeira instância, a Pecel obteve tutela para a aquisição dos produtos, mediante o pagamento à vista.

O fabricante recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão foi favorável. De acordo com o TJ-PE, o atraso de vários meses no pagamento dos produtos fornecidos constituía razão suficiente para a decisão adotada pelo fabricante.

Ao conceder liminar à distribuidora, o presidente do STJ esclareceu que tal decisão não trará prejuízo ao fabricante porque a tutela concedida pela primeira instância determina o pagamento à vista dos produtos. O processo será, agora, julgado pela Quarta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Ruy Rosado de Aguiar.

Processo: MC 4.600

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