Fim da morosidade

Ministros participam de implantação dos Juizados Especiais

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14 de janeiro de 2002, 8h50

Os Juizados Especiais Federais começam a funcionar nesta segunda-feira (14/1). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, e os demais ministros que compõem o Conselho da Justiça Federal devem participar da solenidade de implantação dos Juizados em diversas capitais do Brasil.

Costa Leite participa da implantação dos Juizados em Porto Alegre (RS). No local, serão instalados dois Juizados Especiais. Na área de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) serão instalados seis Juizados. Além dos dois em Porto Alegre, haverá um no Rio Grande do Sul, um em Curitiba, um em Florianópolis e um em Tubarão (SC).

Em Porto Alegre, Costa Leite estará acompanhado do ministro Ruy Rosado de Aguiar. O ministro Milton Luiz Pereira, coordenador-geral da Justiça Federal, participará da instalação do Juizado Especial Federal na capital paranaense.

O presidente do STJ também participa da solenidade de implantação em São Paulo. Os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul estão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde serão instalados quatro Juizados: três na cidade de São Paulo e um em Campo Grande (MS).

O vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, instalará os cinco Juizados Especiais Federais que funcionarão na cidade do Rio de Janeiro.

O ministro César Asfor Rocha estará em Recife (PE), onde instala o Juizado Especial Federal da capital pernambucana. Nos Estados sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco, Sergipe, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba) serão instaladas oito unidades dos Juizados Especiais Federais.

As seções judiciárias de Pernambuco e Ceará contarão, cada uma, com dois Juizados Especiais em suas capitais. As capitais dos demais Estados da jurisdição do TRF da 5ª Região contarão com um Juizado Especial cada uma.

Na terça-feira (15/1), o presidente do STJ instalará o Juizado Especial em Fortaleza (CE) em companhia do ministro Cesar Asfor Rocha.

Agilidade na Justiça

Os Juizados serão responsáveis pelo julgamento de causas judiciais movidas por particulares e empresas contra a União e demais órgãos federais com valor de, no máximo, 60 salários mínimos (R$ 10.800,00). O prazo para julgamento das causas deve ser de 180 dias. O pagamento também deverá ser mais rápido. O prazo é de 60 dias e não haverá emissão de precatórios.

Nos primeiros seis meses de funcionamento, os Juizados Especiais Federais terão competência limitada ao exame de conflitos envolvendo a área da Previdência Social, que responde por parte significativa dos processos que ingressam na Justiça Federal.

Os seis Juizados Especiais Federais instalados na da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), que terão competência ampla na área cível, com possibilidade de julgar ações previdenciárias e ainda questões relativas a servidores públicos ou da Fazenda Nacional, entre outros processos na esfera do Poder Público

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