Questão política

MP sobre Imposto de Renda não é inconstitucional, diz advogado.

Autor

  • Luiz Fernando Mussolini Junior

    é advogado contador juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo professor titular em Direito Tributário no UniFECAP vice-reitor do UniFECAP mestre em Direito do Estado pela PUC/SP sócio diretor de Piazzeta Boeira Rasador & Mussolini - Advocacia Empresarial.

12 de janeiro de 2002, 13h10

A imprensa noticia a possível impetração de Adin diante do Supremo Tribunal Federal, com o fito de se obter a declaração de inconstitucionalidade da recente Medida Provisória editada pelo presidente da República para regular a atualização da tabela do IRPF.

Concomitantemente, pretende-se a indicação de nova fonte de receita com o agravamento da carga tributária sobre as empresas prestadoras de serviços.

Parece-nos, contudo, que os argumentos suscitados não podem prosperar, à vista de que não há óbice constitucional para a edição da referida Medida Provisória. Além disso, o aumento da tributação proposto encontra fundamento de validade na Lei Maior. Mostra-se o problema com conteúdo puramente político e não jurídico.

Com o veto pelo presidente da República do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, temos situação claríssima de não incidência do óbice do 62, § 1º, IV, da Constituição Federal, inexistindo impedimento para a edição de Medida Provisória sobre a matéria.

De outra banda, o aumento da tributação da CSLL sobre as empresas prestadoras de serviços têm arrimo inafastável no permissivo do parágrafo 9º do artigo 195 da CF, segundo o qual as contribuições sociais, entre elas a CSLL, irão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.

Isto posto, em exame perfunctório, não vício de forma ou mácula substancial no ato legiferante em foco. Tanto não implica em que concordemos com o quanto editado pelo Presidente da República.

Todavia, e a bem do melhor esclarecimento da opinião pública, leiga quanto aos aspectos legais que vem sendo apontados pela imprensa, é imperativo deixar transparente que a questão é de Política e não de Direito, cabendo ao Congresso Nacional, no uso da soberania para criar normas que vinculem as condutas dos cidadãos, adotar a solução que melhor atender, na sua ótica, aos interesses da Sociedade.

Autores

  • Brave

    é advogado, contador, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, professor titular em Direito Tributário no UniFECAP, vice-reitor do UniFECAP, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, sócio diretor de Piazzeta, Boeira, Rasador & Mussolini - Advocacia Empresarial.

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