Liminar cassada

TRF cassa exoneração de juízes aposentados em Goiás

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11 de janeiro de 2002, 10h50

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Tourinho Neto, suspendeu liminar que determinava a imediata exoneração dos juízes Gonçalo Teixeira e Silva e Homero Sabino Freitas dos cargos em comissão que ocupavam no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

A liminar havia sido concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal de Goiás, Urbano Leal Berquó Neto, em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal. De acordo com a ação, o Tribunal está desrespeitando o artigo 40 da Constituição Federal, uma vez que os dois servidores são aposentados com mais de 70 anos de idade.

Na decisão, o juiz Tourinho Neto reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação como sustentou a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão da AGU, no Agravo de Instrumento.

A sentença assegura a permanência dos juízes nos cargos que ocupam até decisão judicial definitiva.

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