Linhas cruzadas

Telemar não pode intervir na rede sem autorização da Embratel

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11 de janeiro de 2002, 19h20

A Telemar Minas está proibida de fazer reparos e intervenções na rede de fibras óticas nas rotas de Belo Horizonte-Rio de Janeiro e Belo Horizonte-São Paulo, sem prévia comunicação à Embratel. A decisão é do juiz Manuel Saramago, da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais ao julgar recursos interpostos pela Telemar contra duas liminares concedidas à Embratel.

A intervenção já estava proibida em convênio firmado entre as empresas, no qual a Embratel cedeu à Telemar o direito de uso de dutos e de fibras óticas.

De acordo com o processo, a Embratel entrou com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela para evitar que a Telemar efetuasse intervenções operacionais na rota ótica existente ao longo das rodovias, sem prévia autorização.

A empresa alegou ainda que a Telemar não estaria cumprindo termos do convênio de cessão de uso compartilhado da rede de fibra ótica, fazendo reparos e intervenções sem obedecer às especificações técnicas necessárias.

Os juízes das comarcas de Perdões e Bom Sucesso (MG) acolheram o pedido. Inconformada, a Telemar recorreu ao Tribunal de Alçada requerendo a suspensão do cumprimento da decisão. A empresa alegou que teria prejuízos de difícil reparação.

Entretanto, o juiz considerou não ser possível, nesta fase inicial de análise do recurso, detectar a incidência do dano irreparável alegado pela Telemar. Ele afirmou que “a intervenção da ora agravante (Telemar) na rede de fibra ótica não está vedada e será ela permitida, desde que atendidas as especificações acordadas pelas partes conveniadas – Telemar e Embratel”.

O juiz considerou que o caso “exige maiores reflexões” e que “não se pode suspender a execução da decisão agravada, que se apresenta formalmente perfeita e cercada, a meu juízo, da cautela necessária que a causa está a exigir”.

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