Novo Código Civil

Fernando Henrique sanciona o novo Código Civil

Autor

10 de janeiro de 2002, 12h42

O novo Código Civil será sancionado, nesta quinta-feira (10/1), pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso. A cerimônia de assinatura acontece em Brasília. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Teori Zavascki, participarão da cerimônia no Palácio do Planalto. O novo Código entra em vigor um ano após sua publicação no Diário Oficial.

Depois de tramitar no Congresso durante 26 anos (desde 1975), o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2001. O novo Código Civil reduz a maioridade de 21 anos para 18 anos. Muda também os conceitos sobre virgindade. Os homens não poderão mais anular o casamento se descobrirem que a mulher não é mais virgem. Veja o texto do novo Código Civil enviado ao Planalto.

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente da Quarta Turma do STJ, especializada em Direito Privado, disse que a legislação exigirá das turmas (Terceira e Quarta) e da Segunda Seção de Direito Privado a formação de nova jurisprudência. É o caso das empresas, até agora regidas pelas normas jurídicas do Código Comercial (1850), que passarão para o âmbito do novo Código Civil, com exceção das sociedades anônimas. De acordo com o ministro, também haverá mudanças na área do direito de família, de sucessões e de obrigações.

O ministro explicou que a releitura de certos dispositivos do antigo Código feita pelos tribunais, na construção de uma série de jurisprudências, contribuiu para atualizar, na prática, as normas defasadas com a realidade.

Entretanto, o ministro afirma que muitas questões relevantes foram “tangenciadas” como é o caso do comércio eletrônico, das relações civis homossexuais e das novas experiências genéticas. Embora haja preceitos gerais que poderão ser indiretamente aplicados em conflitos dessa natureza, o ministro é favorável à abordagem específica, que não foi feita.

A questão da paternidade também foi criticada pelo ministro. Não houve mudança fundamental, ou seja, prevalece o princípio da presunção. Para ele, a presunção de paternidade deveria ser extinta já que existe o teste de DNA.

Segundo Costa Leite, o novo Código Civil reflete a necessidade de renovação das normas jurídicas em função das profundas transformações ocorridas na sociedade. “Mesmo que se faça um ou outro reparo, o novo Código é uma obra bem estruturada”, afirmou.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!