Carteira de estudante

OAB entra com ação no Supremo contra MP da meia entrada

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9 de janeiro de 2002, 20h19

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta quarta-feira (9/1) com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória da meia entrada. A MP 2.208/01 determina a comprovação da condição de estudante para obtenção de descontos em eventos culturais e transportes coletivos públicos, entre outros.

De acordo com a OAB, a Medida é inconstitucional porque a competência dos Estados estaria sendo invadida. A petição diz que cabe à União dispor apenas sobre normas gerais da emissão das carteiras de estudante.

Quanto às específicas, a legislação estadual seria a encarregada da matéria, sendo que as leis estaduais geralmente atribuem à UNE (União Nacional dos Estudantes) e Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) a emissão do documento.

A Ação diz não caber Medida Provisória para instituir tais normas, visto que não há urgência ou relevância em alterar legislações estaduais e municipais em vigor há muito tempo.

Para a Ordem, essa medida poderia acarretar possíveis prejuízos às casas de espetáculos públicos e sistemas de transporte, pois a falta de um documento uniforme facilita a falsificação. O prejuízo poderia, segundo a OAB, chegar às escolas públicas, já que são obrigadas a expedir as identificações dos estudantes, tarefa que antes cabia às agremiações.

Adin 2.595

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