Falta de pagamento

Inadimplentes de serviços públicos não terão nome sujo no Rio

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9 de janeiro de 2002, 16h04

As empresas prestadoras de serviços públicos do Rio de Janeiro estão proibidas de inscrever os consumidores nos cadastros de inadimplentes. O governador do Rio, Anthony Garotinho, sancionou a Lei 3.762 que proíbe a inclusão dos usuários nos cadastros.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Carlos Dias (PPB). Segundo o deputado, a inclusão do consumidor nos cadastros de inadimplentes “elimina qualquer possibilidade de obtenção de crédito para arcar com o pagamento da própria dívida”.

As empresas que não cumprirem a lei ficarão proibidas de assinar contrato com o governo do Estado e não poderão receber qualquer benefício ou isenção, inclusive de caráter tributário.

Veja a lei sancionada

LEI Nº 3762, DE 07 DE JANEIRO DE 2001.

PROÍBE A INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM CADASTROS DE DEVEDORES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – As empresas prestadoras de serviço público não poderão inscrever usuários inadimplentes residentes ou domiciliados no Estado do Rio de Janeiro em qualquer tipo de cadastro de devedores.

Art. 2º – As empresas que violarem a norma acima estarão automaticamente proibidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como deste não poderão receber qualquer benefício ou isenção, inclusive de caráter tributário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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