Relações trabalhistas

Mudança na CLT não vai preservar empregos, diz deputado.

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9 de janeiro de 2002, 12h39

No afã de cumprir sua promessa de pôr fim à era Vargas e cumprir plenamente as cláusulas 33 e 34 do acordo de 1998 com o FMI, o presidente Fernando Henrique atua, a um ano do final de seu segundo mandato e mediante um rolo compressor no Congresso Nacional, para agravar o dramático ambiente de desemprego, o arrocho salarial e a precarização do trabalho no qual submergiu o país, liquidando o Estado de direito.

A pretexto de ajudar os sindicatos nas negociações, tenta impor à sociedade um projeto que submete a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição, colocando acima da lei as convenções ou acordos coletivos entre patrões e empregados.

Os trabalhadores não pediram essa ajuda ao presidente. Tais mudanças não modernizam relações de trabalho e não preservam empregos, pelo contrário. Obedecem ao estilo do contrato temporário, que apenas reduz custos trabalhistas, criando o emprego precário – tom dos classificados na imprensa – e serve à intensa rotatividade da mão-de-obra, driblando encargos sociais; ou à linha do banco de horas, que, longe de permitir a compensação das horas extras, serve à meta de ajuste das jornadas de trabalho à sazonalidade produtiva.

Essas mudanças visam de fato a liquidar a Justiça do Trabalho e toda a cadeia de fiscalização, via mecanismos como o das Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), amostra (cara) do que seria a Justiça privada na solução de rescisões e acordos individuais: nas CCPs, o trabalhador recebe menos, em média, 40%.

A ameaça permanente do desemprego acentua a etapa mais aterrorizante do projeto de FH, instituindo a coação e o extermínio da proteção dos direitos conquistados ao longo de décadas – para 25,7 milhões de trabalhadores que hoje têm carteira assinada – como se disso dependesse a competitividade das empresas.

O sentido draconiano dessa meta assusta até mesmo parcela da base governista, temerosa diante das eleições de 2002. Afinal, o que se pretende é instituir a negociação desigual. A obrigação diante do 13º salário está na Constituição, mas apenas a lei estabelece que seja pago em duas parcelas. Se um acordo ditar que ocorra em 12 vezes, o benefício será subtraído numa simples operação aritmética. A Constituição prevê férias anuais remuneradas, mas não diz quantos são os dias de férias, e um acordo poderá reduzi-las de sua duração de 30 dias.

Se a lei admite que os sindicatos negociem para ampliar direitos – e não para subtrair – o que o governo pretende de fato é reduzi-los, do contrário o projeto não faria sentido. Com ele, atinge duas metas reais: recompensa os empresários pelo aumento de encargos no pagamento dos expurgos do FGTS e torna mais vulneráveis os sindicatos a todo tipo de pressão, consagrando a chantagem numa economia recessiva.

Por isso, as associações dos advogados, procuradores e juízes do trabalho afirmam que a Carta Magna reza o que é negociável: o projeto torna negociável qualquer direito dos trabalhadores.

Na década de 90, o Brasil cresceu em média 1,8% por ano, três vezes menos do que a média no período 1945-1980; de cada dez postos de trabalho gerados, apenas dois foram para assalariados formais. A informalidade disparou de 51% da força de trabalho em 1989 para 60% em 2000. Desde que assumiu, em 1995, FH apenas aumentou o desemprego: encontrou 4,6%; hoje, já são 6,8% – 5,4 milhões de pessoas, segundo o IBGE (para o Dieese, três vezes mais). Diante do mundo, o Brasil perde, humilhado: uma empresa dos EUA gasta em média US$ 13 por hora para contratar um trabalhador, incluindo o salário; uma empresa asiática gasta entre US$ 4,50 e US$ 6,50; o Brasil, US$ 2,62.

O atual governo somente conjuga cinco verbos máximos do dicionário neoliberal e do atual império (os EUA): desnacionalizar, desestatizar, desarmar, desconstitucionalizar e desregulamentar (a proteção aos direitos dos trabalhadores). É isto que entende como fim da era Vargas. Tais atitudes de submissão exigem intensa luta a favor dos prejudicados. A resistência se fará, altaneira e vigorosa.

O artigo está publicado no site do Senado

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