STJ manda empresa de Porto Alegre pagar Cofins sobre exportação
9 de janeiro de 2002, 9h45
O Superior Tribunal de Justiça mandou a Seiva Florestas e Indústrias pagar a Cofins sobre exportação de mercadorias. A briga contra a Receita Federal começou em Porto Alegre e foi parar no STJ. A empresa queria ser isenta da Cofins sobre exportação desde abril de 1992. Não conseguiu.
Os ministros atenderam o pedido da Receita Federal por entenderem que as exportações de mercadorias e serviços são isentas da Cofins somente a partir do Decreto 1030/93. O decreto regulamentou a Lei Complementar 70/91 isentando essa atividade da Cofins.
A Seiva alegou que a Lei 70/91 permitiria a isenção imediata da atividade, independentemente da prévia regulamentação pelo Decreto 1030/93.
O Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da empresa. Entendeu que a Lei dependeria da regulamentação do decreto. A Seiva apelou e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu seu pedido.
Segundo o TRF, o decreto 1030 teria determinado apenas “meras regras de contenção”, pois a lei já teria a eficácia exigida para ser colocada em prática. Inconformada, A Receita Federal recorreu.
O ministro Francisco Falcão, relator do processo, acolheu o recurso. Dessa forma, fica restabelecida a decisão de primeiro grau que determinou o recolhimento da Cofins do período anterior ao decreto 1030/93.
“Verifica-se que tal dispositivo (Lei 70/91) encerra uma norma de aplicação condicionada, ou seja, não tem força suficiente para ser aplicada imediatamente, só produzindo seus efeitos a partir de sua regulamentação, o que ocorreu com o advento do decreto 1030/93”, concluiu Falcão.
Processo: RESP 138901
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