Batalha judicial

STF pode barrar liminar que reduz dívida do RJ com a União

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8 de janeiro de 2002, 8h36

A tendência dos ministros do Supremo Tribunal Federal é derrubar a liminar que permite ao governo do Rio reduzir em até 80% os pagamentos mensais de sua dívida com a União, segundo o jornal O Estado de S. Paulo – que já se posicionou, oficialmente, a favor do governo.

O presidente do STF, Marco Aurélio Mello, concedeu a liminar na semana passada, em ação que propunha o desconto como forma de compensação de perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes do racionamento de energia. “Com certeza, a decisão será derrubada no plenário”, afirmou um dos ministros do Supremo ao Estadão.

Marco Aurélio deve decidir até quarta-feira (9/1) se mantém sua decisão favorável ao Estado do Rio ou acolhe o pedido de reconsideração apresentado na mesma sexta-feira (4/1) pela Advocacia-Geral da União. A expectativa no STF é de que o ministro negue o pedido de reconsideração. Com isso, caberá ao plenário do tribunal julgar a questão em fevereiro, quanto terminará o recesso do Judiciário.

No despacho, Marco Aurélio aceitou os argumentos do governador do Rio, Anthony Garotinho (PSB), de que o Estado perdera arrecadação com o racionamento de energia. Mais: responsabilizou o governo federal e concluiu que, por isso, caberia a ele arcar com a perda. “A queda da receita decorrente de tributos, notada e sofrida pelos Estados federados, não teve origem nas respectivas administrações, mas sim, ao que tudo indica, na da União”, escreveu.

Mas a expectativa, segundo o jornal paulista, é que os argumentos do presidente do tribunal caiam durante o julgamento do recurso da União pelo plenário. Até porque essa não será a primeira vez que os ministros analisarão o caso. Em novembro, eles negaram pedido semelhante feito por Garotinho que, no entanto, fizera o pedido de forma inadequada, através de tutela antecipada.

O plenário do Supremo já se manifestou sobre a constitucionalidade do programa de racionamento de energia. Por 9 votos a 2 (de Marco Aurélio e do relator da ação, Néri da Silveira), o tribunal manteve as principais medidas do pacote, como a cobrança de tarifa diferenciada e o corte no fornecimento de energia para os consumidores que não cumprissem as metas estabelecidas. Segundo o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, o STF tem entendido que em caso de ato legislativo legitimado não cabe pedido de reparação ou indenização.

Fonte: O Estado de São Paulo On Line

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