Volta ao cargo

Justiça manda Santa Casa reintegrar médico afastado

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8 de janeiro de 2002, 16h36

A Santa Casa Praia Grande Ação Médica Comunitária (Praia Grande-SP) deve reintegrar o médico Antônio Eduardo Serrano ao seu quadro clínico. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo médico. Ele está afastado do trabalho desde de março de 2001.

Caso a Santa Casa descumpra a determinação deve pagar multa diária de um salário mínimo (R$ 180,00).

O médico, representado pelo advogado Luís Eduardo Serrano Colella, entrou com Agravo contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Alegou que foi indevidamente afastado sem qualquer procedimento administrativo e direito da ampla defesa.

Segundo o processo, Serrano foi surpreendido com um “comunicado” informando que não fazia mais parte do quadro clínico e estava a disposição da prefeitura de Praia Grande.

A defesa afirma que a medida infringiu o Regimento Interno do Corpo Clínico do hospital e a Resolução nº 1.481/97 do Conselho Federal de Medicina.

Para o relator, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, o médico foi sumariamente excluído. “Além disso, o próprio Regimento Interno da instituição acionada dá conta que a suspeita ou denúncia de qualquer infração cometida pelos membros do Corpo Clínico ensejarão sindicância a ser realizada pela Comissão de Ética Médica, assegurando ao médico envolvido amplo direito de defesa”, ressaltou.

De acordo com o relator, “o impedimento ao exercício profissional, impingindo ao agravante (médico) situação vexatória, além de diminuição de rendimentos, configura realmente lesão grave, de incerta reparação”.

Agravo de Instrumento nº 208.386.4/1-00

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