Benefício negado

STJ nega prisão domiciliar para portador do vírus HIV

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7 de janeiro de 2002, 10h44

O preso precisa atender todos os requisitos legais para conseguir a prisão domiciliar. Não basta apenas ser portador do vírus HIV para conseguir o benefício. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido habeas corpus para um portador do vírus HIV que está preso na Cadeia Pública de Matias Barbosa (MG).

O ministro Edson Vidigal, relator do processo, negou o recurso porque o preso não está em estágio terminal da doença e possui toda assistência médica necessária. “A mais, a prisão domiciliar, via de regra, somente é admitida quando tratar, a hipótese, de réu inserido no regime prisional aberto, o que não é o caso pois ele foi condenado definitivamente, cumprindo sua pena em regime fechado”, disse o ministro.

Em setembro de 1998, o preso e outro réu foram presos em flagrante pela Polícia Militar no Parque de Exposições de Matias Barbosa por causa de tráfico de entorpecentes. No mesmo mês, foram encontrados em sua residência oito quilos de maconha, 87 gramas de cocaína, uma balança e uma arma de fogo. Por infração à Lei 6368/76, artigo 12, ele foi condenado a sete anos de reclusão, 100 dias-multa, em regime fechado.

Em passagens pelos diversos presídios teve a sua saúde comprometida, ao tornar-se portador do vírus HIV. Em Juiz de Fora, era periodicamente assistido no Serviço de Assistência Especializada – SAE, recebendo coquetel de drogas indicada às pessoas com Aids e era submetido ao controle da intensidade viral.

A defesa argumentou que, em Matias Barbosa, cada vez que ele precisa comparecer à Juiz de Fora para o controle da doença, é necessário que seja feita uma petição ao juiz e outras autoridades para providenciar a formação de escolta e uma viatura. Assim, pediu prisão domiciliar em Juiz de Fora para ter acesso fácil e rápido ao serviço especializado e, sempre que necessário, condições de hospitalização em enfermarias também especializadas.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido considerando que toda a assistência médica vem sendo dada a ele na Cadeia Pública de Matias Barbosa, além de não se encontrar no estágio terminal da doença, tendo apenas contraído o HIV. Inconformado, o advogado de entrou com o mesmo pedido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O pedido foi negado. A defesa recorreu ao STJ. Não obteve sucesso.

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