Móveis destruídos

Juiz manda empresa de mudanças indenizar por destruição de móveis

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7 de janeiro de 2002, 16h32

A empresa Mitran Mudanças e Guarda Móveis de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma professora em cerca de R$ 110 mil pela destruição de seus móveis em um incêndio. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Álvares Cabral da Silva.

De acordo com a ação, o incêndio foi criminoso. Mas o juiz considerou a Mitran culpada por não reforçar a segurança do local já que havia indícios de invasão do depósito.

Na ação, a professora alegou que cinco dias depois de contratado o serviço, ainda não havia recebido seus pertences. Então, entrou em contato com a empresa mas não foi informada sobre o acidente.

Segundo a professora, a empresa afirmou que havia ocorrido um “um pequeno atraso” no transporte. Apenas 20 dias depois, foi informada que os seus bens foram destruídos em um incêndio.

Inconformada, entrou na Justiça para pedir indenização de reparação de danos e a importância paga pelo transporte. A cliente alegou que a empresa faltou com a verdade ao não informá-la do acidente.

A empresa, em sua defesa, alegou que havia ocorrido um “caso fortuito”. Argumentou também que o incêndio foi criminoso, conforme laudo da Secretaria de Segurança Pública.

Um ex-funcionário conhecia os segredos das fechaduras e estava com as chaves do depósito na época do acidente. De acordo com a empresa, já havia sido constatada a invasão do local no período anterior ao incêndio.

Para o juiz, os proprietários da empresa foram imprudentes ao não reforçar a vigilância do imóvel e não trocar os segredos das fechaduras, já que havia a suspeita de invasão.

“Não se pode confundir caso fortuito com os casos impensados, os casos de imprevidência, os casos de imprudência ou de imperícia”, concluiu.

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