Tempo reduzido

Deputado defende aposentadoria especial para deficientes físicos

Autor

7 de janeiro de 2002, 16h05

Os deficientes físicos devem ter aposentadoria especial. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional 468/01, apresentada pelo deputado Armando Abílio (PSDB-PE). Pela proposta, as mulheres deficientes devem se aposentar depois de 20 anos de contribuição, enquanto os homens devem contribuir por 25 anos.

No caso dos servidores, pela PEC, será exigido o cumprimento de pelo menos dez anos no serviço público e de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Segundo o autor da proposta, a Constituição contém vários dispositivos de proteção jurídica aos portadores de deficiência, mas não trata da questão de sua aposentadoria. Para o parlamentar, a redução do tempo de contribuição se justifica diante das dificuldades encontradas pelos deficientes para ingressar no mercado de trabalho e exercer uma atividade remunerada.

O deputado ressalta ainda que os deficientes possuem uma expectativa de vida menor que a dos demais trabalhadores. “O uso de próteses e órteses, bem como a imobilidade física, levam, respectivamente, à deterioração da estrutura óssea e ao enfraquecimento dos órgãos vitais”, disse.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!