Auxílio doença

INSS é condenado a pagar auxílio doença para funcionária de banco

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7 de janeiro de 2002, 15h36

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar o auxílio doença acidentário para uma funcionária do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A decisão é do juiz da 31ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues.

No pedido, a bancária alegou que trabalhava no Bemge quando começou a sentir dores decorrentes do trabalho. Os médicos do INSS atestaram a sua incapacidade para o trabalho e autorizaram a concessão do benefício de auxílio doença acidentário até ser considerada novamente apta para o trabalho.

De acordo com a ação, quando a bancária retornou as suas funções, os sintomas da doença reapareceram, apesar do ostensivo tratamento e da longa convalescença.

O INSS alegou que a bancária já recebeu tudo o que lhe era devido. Sustentou, ainda, que em matéria acidentária não se indeniza seqüela mas apenas a extinção ou a redução da capacidade laborativa.

Para o juiz, ficou provado através de laudo pericial que a bancária se encontra incapacitada de forma total e temporária, sendo o caso de auxílio doença acidentário. Por isso, determinou que o benefício seja pago a partir de 1º de dezembro de 2000, na forma do artigo 61 da lei 8.213/91.

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