Justiça desentupida

Gilmar Mendes cria mutirão para diminuir número de processos

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4 de janeiro de 2002, 12h49

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, orientou as procuradorias regionais do órgão para que promovam mutirões a fim de identificar os processos que podem ser extintos dentro dos efeitos das quatro novas súmulas administrativas baixadas pelo ministro.

Segundo a Advocacia-Geral da União, outras cinco súmulas editadas anteriormente evitaram que o Judiciário fosse entupido com cerca de cinco mil novos recursos.

As quatro súmulas recentes autorizam as procuradorias da União a não interpor recursos de decisões judiciais que:

* Reconheçam ao companheiro (a) de militar o direito de recebimento da pensão instituída pelo próprio militar, desde que o óbito tenha ocorrido após a Constituição de 1988 (Súmula nº 6)

* Determinem a percepção cumulada da pensão especial com benefícios previdenciários (Súmula nº 7)

* Revertam à filha, em razão do falecimento de sua genitora, de pensão instituída conforme art. 30. da Lei 4.242 de julho de 1963, em favor do ex-combatente cujo óbito tenha ocorrido antes Constituição de 1988 (Súmula nº 8)

* Determinem a aplicação do índice de 3,17% aos vencimentos dos servidores públicos (Súmula nº 9).

O ministro também enviou para publicação no Diário Oficial da União as nove súmulas editadas desde 1997, em cumprimento ao parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 73/93. O artigo determina que, a cada ano, as súmulas administrativas existentes sejam consolidadas e publicadas no Diário Oficial da União.

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