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4 janeiro 2002
Cobrança indevida
Procon vai à Justiça contra cobrança do PIS/Cofins em conta telefônica
O Procon do Distrito Federal deve entrar com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o repasse das alíquotas de PIS/Cofins para contribuintes nas contas telefônicas. Segundo o Procon, a cobrança é indevida.
A cobrança do Cofins é feita sobre 3% do faturamento das empresas e, do PIS, 0,65%. Para a presidente do Procon-DF, Maria Dagmar de Freitas, as empresas devem pagar os impostos e não os contribuintes.
A Ação foi proposta depois de dois anos de frustradas tentativas de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Procon queria que a Anatel proibisse as operadoras de telefonia de fazer o repasse, mas não foi atendido.
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2002
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