Criança na estrada

Justiça faz alerta para pais que vão viajar com menores de 12 anos

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4 de janeiro de 2002, 19h03

Janeiro é o mês preferido dos brasileiros para viajar. Os filhos estão em férias escolares e faz sol na maior parte do país. Para que as férias não sejam frustrantes, a Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal alerta que crianças menores de 12 anos só podem viajar acompanhadas de seus responsáveis ou com a autorização deles.

De acordo com a Vara da Infância, para que um menor possa viajar desacompanhado é preciso uma autorização por escrito dos pais, com especificação de ida, volta e endereço onde vão ficar. O documento pode ser redigido à mão, mas deve ter assinatura reconhecida em cartório.

As crianças que vão viajar com os pais ou parentes de até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de idade) devem levar na bagagem a certidão de nascimento original ou autenticada, além do documento do responsável, para comprovar o grau de parentesco.

Para viagens internacionais o procedimento é diferente. Exige-se autorização por escrito dos pais se o filho for menor de 18 anos. O documento deve preencher os mesmos requisitos das viagens nacionais. Outra exigência é o comparecimento do menor e do responsável à Vara de Infância e da Juventude. Se o filho for viajar com apenas um dos pais, é imprescindível o consentimento do outro, que também precisa ir pessoalmente à Vara de Infância.

Se um dos pais estiver em outro país, pode encaminhar a autorização via fax, aos cuidados do próprio Juiz da Vara da Infância. Por se tratar de um caso especial, esse documento deve estar acompanhado de cópia do passaporte ou da carteira de identidade do responsável que está no exterior.

Caso um dos pais estiver em local incerto e não sabido, o único responsável presente deve ser representado por um advogado, que dará entrada num pedido de “suprimento materno ou paterno”, documento que autoriza a viagem do menor.

Outras informações a respeito de autorização de viagens podem ser obtidas no site da Vara da Infância e da Juventude. Na página, o internauta também poderá encontrar os modelos de autorização para viagens nacionais e internacionais.

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