Informação legal

Advogado critica excesso de taxas do TJ-SP e serviços ineficientes

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4 de janeiro de 2002, 13h45

Li em algum lugar a expressão “São Paulo não pode parar”. Pode ter sido o fruto de campanha política de um candidato qualquer mas a frase já caiu no domínio público. Assim, vale a reflexão sobre a concordância da mesma com a posição hoje ocupada, no panorama jurídico nacional, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A justiça paulista é e sempre foi respeitadíssima, servindo nossa jurisprudência de exemplo para os restantes tribunais da Federação. Entretanto, corre o vetusto tribunal de São Paulo o risco de ser um segmento hermético da Jurisdição, fechado, sim, à possibilidade de o povo, neste último compreendidos os advogados, não conseguir acompanhar a tramitação dos procedimentos materializados para solução de seus conflitos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pressionado, quem sabe, por dificuldades financeiras, institui taxas diversas para prestação de informações impressas sobre o curso dos processos. O desarquivamento de autos tem custo. Mas o atendimento é vagaroso. Tais defeitos, entretanto, não são os piores. Reside problema maior na impossibilidade de obtenção de ciência andamentos processuais por meio da denominada via eletrônica. Durante algum tempo, as informações poderiam ser obtidas por “fax”, cobrando-se R$ 1,85 por minuto. Isso não existe mais. Paralelamente, não se obtém, por meio eletrônico, qualquer ementa ou acórdão. É preciso aguardar publicação no Diário Oficial ou trasladar-se o agente fisicamente às repartições da augusta Corte.

Não há originalidade nas críticas. Decalquei-as de artigo publicado no jornal “Folha de São Paulo”, sob o título “A Justiça e o comércio de informação legal”, escrito por Carlos Miguel Aidar e Marcos da Costa, respectivamente presidente da Secção de São Paulo da OAB e presidente da Comissão de Informática da mesma Seccional e do Conselho Federal. A manifestação é extremamente oportuna, tomando relevo maior porque acompanhando a eleição de novo presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A justiça paulista precisa adaptar-se à modernidade. Excetue-se da censura o Tribunal de Alçada Criminal, colocando-se a postos para aprimorar a comunicação.

Se muitos tribunais do país, aliás, conseguem tal aprimoramento, não se vê razão para que não se aperfeiçoe o órgão máximo da jurisdição paulista. Há algumas explicações para o fenômeno: a) – dificuldades econômicas travando a concretização dos serviços citados; b) – vinculação a uma forma clássica de comunicação; c) – a pior alternativa, consistindo em guardar a justiça, para si, sem possibilidade de imediata apreensão por terceiros, o repositório de jurisprudência que constitui, na verdade, o fundamento da estabilidade da manifestação jurisdicional.

Em termos mais civilizados, tratar-se-ia, aqui, da denominada “informação privilegiada”. Na medida em que um juiz tem mais acesso ao antecedente judiciário do que o advogado, beneficia-se com o privilégio. Põe-se à frente. Obviamente, o desnivelamento quebra o equilíbrio que deve existir entre a informação de quem pretende e a informação de quem deferirá ou não a pretensão. Cuida-se, na última hipótese, de proposição remotíssima, mas há um intervalo enorme entre a divulgação dos julgados pelos repositórios de jurisprudência e as opções assumidas pelos juízes no entretempo. Uma espécie de buraco negro, vigendo para os intervenientes mas inexistente para o julgador. A imediatidade da comunicação resolveria a desigualdade. É o que se esperaria, se esse fosse o motivo do seccionamento do contato entre o juiz e o povo.

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