Queda de ICMS

Governo vai tentar derrubar decisão que favoreceu o Rio

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4 de janeiro de 2002, 12h11

O Palácio do Planalto acredita ser possível reverter a decisão do ministro Marco Aurélio, que suspendeu o pagamento de 80% da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União.

A liminar, em Ação Cautelar Incidental, foi concedida nesta quinta-feira (3/1) e prevê a compensação das perdas do Estado do Rio com a queda de arrecadação de ICMS provocada pelo Plano de Racionamento (Leia a íntegra da decisão).

Segundo o advogado-geral da União, Gilmar Mendes a jurisprudência do STF não admite a responsabilização civil quando eventual prejuízo é gerado por “fator legislativo lícito”. Ou seja: como o Plano de Racionamento foi declarado constitucional, não há margem para pedidos de reparação ou de indenização, defende o ministro.

“Por outro lado, como calcular se a queda da arrecadação teve origem no excesso de chuvas, na seca ou na globalização”, suscita Mendes. Outro fator, segundo ele, é a economia que o consumidor passou a fazer por conta própria. “Nesse caso, quem será responsabilizado? O consumidor?”, pergunta o ministro.

Gilmar Mendes faz também comparações com prejuízos enfrentados por hotéis turísticos argentinos, que durante muito tempo perderam clientes para cidades litorâneas brasileiras, em função do câmbio. “Caberia pedir indenização?”, indaga.

“Eventual queda de arrecadação não é um fato atribuível ao Estado”, opina o encarregado da defesa judicial do governo que, anuncia, pedirá a reforma da decisão assim que forem retomadas as atividades regulares do Judiciário.

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