Boquinha perdida

Empresa é proibida de participar de licitações públicas por 5 anos

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4 de janeiro de 2002, 10h06

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu a empresa Viação Caparaó, de Manhuaçu, de participar de licitações públicas e receber benefícios fiscais durante cinco anos. O Tribunal manteve sentença de primeira instância ao rejeitar recurso da empresa.

Os desembargadores anularam, ainda, o contrato de concessão de serviços de transporte coletivo celebrado com o município de Manhuaçu.

A empresa alegou cerceamento de defesa por entender que houve julgamento antecipado da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Argumentou que as sanções aplicadas referem-se a atos de improbidade administrativa, fato que não foi provado pelo Ministério Público.

De acordo com os desembargadores, a empresa firmou contrato de concessão de serviços de transportes coletivos para o município de Manhuaçu, à época, representada pelo prefeito Sérgio Marcos Carvalho Breder. O contrato não foi precedido de licitação.

A empresa se beneficiou com o cumprimento do contrato, à revelia de licitação, e teve lucros indevidos em detrimento do interesse público, segundo a Justiça mineira.

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