Venda barrada

STJ nega pedido de Estado e mantém suspensa venda da Copel

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4 de janeiro de 2002, 8h43

O processo de privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel) deve continuar suspenso até o julgamento das ações em primeira instância ou sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, que rejeitou o pedido do Estado do Paraná e manteve a decisão do TRF. O Tribunal havia suspendido o leilão de ações da Copel.

Para o Estado, a paralisação do processo de privatização traria como conseqüência lesão à ordem e à economia popular. Costa Leite afirmou que “somente contribuiria para conturbar ainda mais a moldura jurídica desta controvérsia” se atendesse o pedido do Estado do Paraná.

O ministro recomendou rapidez na solução da polêmica judicial que já conta com inúmeros recursos em tramitação na segunda instância e ações em primeira instância.

Segundo Costa Leite, a suspensão da privatização, em conseqüência do desinteresse dos prováveis compradores, afasta “a alegação de ser premente a adoção de tutela de urgência”.

Processo: PET 1622

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