Pedido negado

Vale do Rio Doce deve pagar CPMF referente a 1998

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3 de janeiro de 2002, 8h58

A Companhia Vale do Rio Doce deve pagar a CPMF sobre suas operações financeiras feitas entre 3 a 15 de março de 1998. A CPMF deixou de ser recolhida por causa de duas liminares concedidas pela 1ª e 2ª Instâncias da Justiça Federal.

Agora, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso de Agravo Regimental em Embargos de Declaração apresentado pela empresa. O TRF levou em consideração informações da própria empresa que arrecadou R$ 1,02 bilhão em 1998.

A companhia queria se eximir de recolher a Contribuição por considerar a cobrança inconstitucional. A Vale do Rio Doce havia ajuizado Mandado de Segurança contra a Fazenda Nacional.

Sustentou que a Lei nº 9539, de 12 de dezembro de 1997, que prorrogou o prazo de cobrança da CPMF, não teria respeitado o prazo nonagesimal estabelecido pelo artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal. O TRF não acatou o argumento.

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