Alerta da Previdência

Previdência alerta domésticos sobre necessidade de carteira assinada

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3 de janeiro de 2002, 17h07

Os empregados domésticos têm direito aos benefícios da Previdência Social como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, entre outros. Entretanto o Ministério da Previdência Social alerta que só receberá os benefícios o empregados que possuírem carteira de trabalho assinada e registro no INSS.

De acordo com o MPS, o registro dos empregados e a filiação ao INSS beneficia também os patrões, liberando-os de possíveis ônus. O seguro social dá cobertura a eventos desde o nascimento, com o salário maternidade, até a morte, com a pensão por morte para os dependentes.

O empregado doméstico é um segurado obrigatório do sistema previdenciário público e deve providenciar seu registro no INSS assim que tiver a carteira assinada. O trabalhador deve procurar uma Agência da Previdência Social levando a carteira de trabalho ou fazer a inscrição pela Internet, no site da previdência ou pelo telefone (0800 78 0191). Os patrões também podem inscrever os seus empregados no INSS, sem precisar de procuração.

De acordo com o MPS, alguns benefícios não precisam da carência para serem solicitados. É o caso do salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Outros têm períodos de carência variáveis.

Contribuições

As contribuições mensais ao INSS devem ser feitas pelos empregadores até o dia 15 de cada mês. A parte do patrão é de 12% sobre a remuneração. A do empregado varia conforme o salário e é reduzida na mesma proporção em que sobe a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

A partir de 18 de março de 2001 passaram a vigorar os seguintes percentuais para os empregados: para salários até R$ 398,48, o percentual passa de 7,72% para 7,65%, para salários de R$ 398,49 a R$ 453,00, o percentual de desconto mudou de 8,73% para 8,65%. Para a faixa salarial de R$ 453,01 a R$ 664,13, o percentual é de 9% e, daí por diante, o desconto sobre o salário deve ser de 11%.

As contribuições devem ser pagas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), na rede bancária conveniada e nas casas lotéricas. Os pagamentos também podem ser agendados pela Internet, no site da Previdência Social, para débito automático em conta corrente.

Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social

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