Direitos iguais

Juiz manda instituto pagar pensão para viúvo em Minas Gerais

Autor

2 de janeiro de 2002, 15h22

Um operário de Minas Gerais deve receber pensão previdenciária mensal de R$ 693,00 de sua mulher que morreu. Ela era professora primária e segurada do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).

A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Estadual (MG), José Afrânio Vilela, ao confirmar tutela antecipada.

Na ação, o instituto alegou falta de fonte de custeio para pagar o benefício. Afirmou que a Lei nº 13.455/00 garante a cobertura de despesas previdenciárias como as pensões por morte em casos que ocorreram depois de 1º/05/2000. Como a morte da professora aconteceu antes da vigência da Lei, o Ipsemg se nega a pagar a pensão.

O juiz baseou sua decisão no artigo 201 da Constituição Federal. O artigo estabelece que os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão a pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Ele lembrou que no caso não se aplica o previsto no artigo 195 da Constituição. O artigo prevê, em seu parágrafo 5º, que nenhum benefício ou serviço da seguridade possa ser criado sem a correspondente fonte de custeio total. Mas o juiz explicou que o artigo 201, que regulamenta os planos de previdência não faz objetiva vinculação com o 195.

O juiz citou ainda decisões de tribunais superiores destacando que “a pensão por morte visa assegurar à família sobrevivente condições financeiras que lhe permitam continuar a travessia com o mesmo padrão de vida e de dignidade contemporâneo ao óbito”.

Quanto ao direito do cônjuge masculino, o juiz considera que não poderia negar-se a igualdade entre homens e mulheres, prevista no artigo 5º da Constituição.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!