Acidente de trabalho

Seguradora deve indenizar aposentada da CEF por invalidez

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2 de janeiro de 2002, 9h06

A Companhia Nacional de Seguros Gerais (Sasse) deve indenizar uma funcionária aposentada da Caixa Econômica Federal de Três Pontas (MG). Motivo: invalidez resultante de lesões por esforços repetitivos. A decisão, por unanimidade, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A funcionária trabalhava na CEF desde 1982 mas foi afastada em 1996 por causa de um acidente de trabalho causado por esforço repetitivo. Ela tinha a síndrome de desfiladeiro torácico desenvolvido por trabalhadores que mantêm braços elevados por períodos prolongados. No mesmo ano, a CEF enviou ao INSS a comunicação de acidente de trabalho e a funcionária foi aposentada.

Enquanto era funcionária da CEF, contratou um seguro de vida em grupo com a Sasse. O seguro cobria morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente por doença. O valor do prêmio era de R$ 124 mil à época. Diante da recusa da seguradora em pagar o prêmio, a aposentada entrou com uma ação de indenização na Justiça.

A defesa recorreu ao STJ porque as duas instâncias do Judiciário paulista deram ganho de causa à seguradora. A Justiça paulista entendeu que o fato de o INSS equiparar a Lesão do Esforço Repetitivo (LER) a acidente de trabalho por força de lei federal específica (a de n.º 6367/76) não significa que as seguradoras estão obrigadas a pagar indenização. Segundo a Justiça, a LER é doença profissional e não pode ser considerada acidente pessoal ou de trabalho.

De acordo com a defesa da funcionária, o microtrauma está incluído no conceito de acidente no trabalho e pode ser causa de lesão indenizável pelo seguro.

Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do caso no STJ, a defesa tem razão. O acidente no trabalho resulta também de microtraumas. O valor da indenização deve ser definido em liquidação de sentença pela Justiça Estadual.

Processo: Resp 334553

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