Globo: nova derrota

STJ permite exibição de 'Casa dos Artistas' do SBT

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2 de janeiro de 2002, 13h27

O programa ‘Casa dos Artistas’, transmitido pelo SBT, pode continuar a ser exibido. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite. Ele negou a liminar em medida cautelar proposta pela Globo e pela empresa holandesa Endemol Entertainment. O próximo programa está previsto para ir ao ar no próximo domingo (6/1).

A Globo queria suspender decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia garantido ao SBT a exibição do programa.

Costa Leite considerou não haver a existência dos pressupostos legais obrigatórios à concessão da liminar. “Não restou demonstrado, a toda evidência, haver risco de prejuízo irreparável caso seja veiculado um próximo programa ‘Casa dos Artistas’, uma vez que eventuais danos (de natureza eminentemente patrimonial) podem ser reivindicados nas vias ordinárias adequadas (instâncias da Justiça Estadual)”, afirmou.

Segundo o presidente do STJ, os argumentos da Globo, principalmente a alegação de afronta à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), também levariam à apreciação das provas do caso, hipótese afastada pelo entendimento consolidado do STJ (Súmula 7 do Tribunal).

De acordo com a ação, o SBT iniciou negociações, no ano passado, com o grupo holandês Endemol Entertainment, titular dos direitos sobre a obra conhecida como ‘Big Brother’. O contrato entre os dois grupos não foi assinado mas a empresa brasileira teria sido notificada da necessidade de sigilo em relação aos direitos de propriedade intelectual e à transação.

Depois da negociação frustrada com o SBT, o grupo holandês e a Globo firmaram, em agosto do ano passado, um contrato de licença exclusiva para a produção e veiculação do programa ‘Big Brother’ no Brasil.

A disputa judicial que chegou ao STJ teve origem na transmissão do programa Casa dos Artistas, iniciada em 28 de outubro passado.

De acordo com a Globo, a partir desta data, a emissora concorrente, “surpreendente e sorrateiramente, sem qualquer divulgação prévia e sem a negociação de cotas de patrocínio, fez a estréia de programa idêntico ao que, um ano antes, buscou obter licença”.

Por isso, a Globo propôs ação por falta de cumprimento de contrato cumulada com perdas e danos. Pediu, ainda, a concessão de liminar que impedisse o SBT de transmitir a ‘Casa dos Artistas’.

A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Osasco (SP). Porém foi suspensa por decisão posterior da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o entendimento de que “idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos, como tais” não estariam sob a proteção do artigo 8º da Lei dos Direitos Autorais (LDA).

A Globo recorreu da decisão ao STJ. Além de violação de dispositivos da LDA, a TV Globo sustentou que a decisão do órgão do TJ-SP foi tomada com a ausência de documentos essenciais para a compreensão do caso, em, contrariedade ao Código de Processo Civil. Porém, os argumentos não foram aceitos.

Processo: MC 4.592

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