Cartão clonado

Cartão clonado: administradoras podem ter de arcar com prejuízos.

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2 de janeiro de 2002, 17h54

O Projeto de Lei em exame na Comissão de Constituição e Justiça do Senado prevê que as administradoras de cartão de crédito podem ter de arcar com prejuízo decorrente de clonagem de cartão de seus clientes.

O PL do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) define ainda a clonagem, para os efeitos da lei, como a obtenção de dados eletrônicos pessoais do usuário de cartão de crédito e sua reprodução para fins ilícitos de forma fraudulenta. Segundo o senador, a proposta evita que o consumidor fique com o prejuízo, já que as administradoras têm o dever de fornecer um serviço seguro.

“Atualmente as administradoras não têm qualquer responsabilidade pelo uso não autorizado de cartão de crédito, mesmo que haja comunicação imediata da irregularidade. Para se resguardarem, elas prevêem, em seus contratos, que, em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o titular ficará responsável pelos prejuízos resultantes desses fatos até a data em que o cancelamento do cartão passe a constar da lista utilizada para registrar essa operação”, explicou Carlos Bezerra.

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