Globo X SBT

STJ vai decidir se Casa dos Artistas continua no ar

Autor

1 de janeiro de 2002, 16h11

A TV Globo e pela a empresa holandesa Endemol Entertainment International entraram com medida cautelar contra a TV SBT – Canal 4 de São Paulo S/A, no Superior Tribunal de Justiça, para impedir que o programa Casa dos Artistas continue a ser exibido.

O pedido será julgado pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite. O processo ajuizado no STJ envolve a questão de direitos autorais e tem por objetivo restaurar os efeitos de decisão anterior da primeira instância de São Paulo (liminar), que proibia a apresentação do espetáculo pelo SBT, que pretende lançar uma segunda edição do programa no início de janeiro.

De acordo com o texto da medida cautelar, o SBT iniciou negociações, em meados do ano passado, com o grupo holandês Endemol – titular dos direitos sobre a obra audiovisual mundialmente conhecida e intitulada “Big Brother”, cujo sucesso levou a empresa estrangeira a licenciar a exibição da obra para emissoras de vinte países. O contrato entre os dois grupos não foi assinado, mas a empresa brasileira teria sido notificada da necessidade de sigilo em relação aos direitos de propriedade intelectual e à transação. Além disso, o SBT teria sido advertido a não usar “direitos e informações da Endemol em seus programas”.

Após a negociação frustrada, Endemol e TV Globo celebraram, em 7 de agosto passado, um “contrato de licença exclusiva para a produção e veiculação do programa Big Brother no Brasil”. O fato teria sido objeto de ampla cobertura da imprensa, inclusive com a publicação dos planos da TV Globo de lançar o programa em 2002.

A polêmica disputa judicial teve então como origem a transmissão do programa Casa dos Artistas, iniciada em 28 de outubro passado. De acordo com a TV Globo, a partir desta data, a emissora concorrente, “surpreendente e sorrateiramente, sem qualquer divulgação prévia e sem a negociação de cotas de patrocínio, fez a estréia de programa idêntico ao que, um ano antes, buscou obter licença”.

Diante do fato, a TV Globo propôs ação por falta de cumprimento de contrato cumulada com perdas e danos, pedindo ao mesmo tempo a concessão de liminar que impedisse o SBT de transmitir a Casa dos Artistas. A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Osasco (SP), mas foi suspensa por decisão posterior da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o entendimento de que “idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos, como tais” não estariam sob a proteção do art. 8º da Lei nº 9.610/98, a chamada Lei dos Direitos Autorais (LDA).

Para reverter o posicionamento do TJ-SP (órgão de segunda instância) e restabelecer os efeitos da decisão de primeiro grau (4ª Vara de Osasco), a TV Globo está pedindo a concessão da medida cautelar ao STJ, até que esta mesma Corte examine, no futuro, um recurso especial sobre a matéria . A emissora carioca afirma que houve violação de dispositivos da LDA, uma vez que o programa Casa dos Artistas guardaria identidade de conteúdo com a obra estrangeira (Big Brother) verificável pelo “conteúdo predeterminado de início – a coincidência de regras, o meio – a exclusão de concorrentes, e o fim – a exclusão de concorrentes até restar apenas um”.

Além de afronta aos direitos autorais, os advogados da TV Globo sustentam que a decisão do órgão do TJ-SP foi tomada com a ausência de documentos essenciais para a compreensão do caso, em, contrariedade ao Código de Processo Civil. É mencionada ainda uma possível violação de obrigações contratuais, protegidas pelo Código Civil brasileiro. O suposto desrespeito dessas regras num caso envolvendo propriedade intelectual é apontado pela TV Globo como a prática de um ilícito, o que recomendaria a urgência na concessão da cautelar, a fim de impedir nova edição da Casa dos Artistas. “Urge sejam suspensos os efeitos do acórdão recorrido (decisão do TJ-SP), já que patenteada a existência do perigo da demora, pois a continuidade do ilícito – apropriação indébita – tem reflexos no patrimônio moral de cada um dos requerentes (Globo e Endemol), em virtude da violação de seus direitos morais, que eventuais perdas e danos não terão condições de reparar”.

“Muito além disso, a conduta da TV SBT atinge de modo direto e irremediável a própria imagem de uma concorrente e seu prestígio no mercado de entretenimento. Gaba-se a TV SBT de haver obtido um índice de audiência capaz de superar tradicionais programas como Fantástico e a Novela das Oito. Se tal situação perdurar, não haverá uma proteção judiciária capaz de desfazer esse profundo desgaste moral, que não se compensa com reparações em dinheiro”, conclui a TV Globo, para quem a interdição de Casa dos Artistas não prejudicaria a concorrente. “O máximo risco imposto à TV SBT é o de simples espera. Nada se consumaria. Pontos no Ibope não se alterariam. Níveis de audiência não seriam subvertidos. Os danos morais não se prorrogariam”.

Processo: MC 4592

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!