Direitos restritos
TST reconhece vínculo empregatício entre mãe crecheira e Febem
28 de fevereiro de 2002, 14h52
A “mãe crecheira” que trata de crianças órfãs ou abandonadas na Febem tem vínculo empregatício com a instituição. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da Febem de São Paulo.
De acordo com o relator, ministro João Oreste Dalazen, “mãe crecheira” é uma das denominações da “mãe social”, cujas atividades estão regulamentadas pela Lei 7.644/87. Por isso, deve ter assegurado o contrato especial de trabalho apenas com os direitos enumerados na lei.
O TST afirma que a instituição empregadora não é obrigada a pagar aviso prévio e nem horas extras.
Processo nº TST-E-RR-402.216/97.7
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