Direitos restritos

TST reconhece vínculo empregatício entre mãe crecheira e Febem

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28 de fevereiro de 2002, 14h52

A “mãe crecheira” que trata de crianças órfãs ou abandonadas na Febem tem vínculo empregatício com a instituição. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da Febem de São Paulo.

De acordo com o relator, ministro João Oreste Dalazen, “mãe crecheira” é uma das denominações da “mãe social”, cujas atividades estão regulamentadas pela Lei 7.644/87. Por isso, deve ter assegurado o contrato especial de trabalho apenas com os direitos enumerados na lei.

O TST afirma que a instituição empregadora não é obrigada a pagar aviso prévio e nem horas extras.

Processo nº TST-E-RR-402.216/97.7

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